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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica revendedores de combustíveis por cobrança de repouso de caminhoneiros
Brasília, 09/02/2022 — O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou nesta quarta-feira (9), as representantes de revendedores de combustíveis sobre a suposta cobrança de repouso e descanso de caminhoneiros em postos de gasolina às margens de rodovias. Entidades terão até 5 dias a partir da notificação para justificar o pagamento considerado indevido.
Segundo a Lei n.º 13.103, de 2 de março de 2015, postos de combustíveis podem implantar locais de repouso e descanso para caminhoneiros, garantindo condições de segurança, sanitárias e de conforto. Porém, os estabelecimentos não podem condicionar a prestação do serviço ao abastecimento de combustível, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução n.º 41, de 2013, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Os questionamentos levantados pela Senacon aos principais representantes do setor são realizados em parceria com a Polícia Federal (PRF) com o intuito de aperfeiçoar os atendimentos de caminhoneiros nos postos de gasolina e evitar o condicionamento de abastecimento para a pernoite nos locais.