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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica empresa de telefonia por falha na prestação de serviços
Brasília, 30/12/2021 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou a empresa Claro S/A para apresentar justificativa no prazo de 24 horas em relação à instabilidade dos serviços da operadora, observando que muitos consumidores brasileiros relataram problemas, desde o último dia 24, para utilizar os serviços de telefonia, aplicativos, banda larga virtual e de TV da operadora. A falha também tem afetado a recarga de celular e impede a realização de outras operações, como o bloqueio de linhas móveis em caso de roubo.
De acordo com a secretaria, a falha dos serviços de telefonia e internet, por tanto tempo, é um fato que deve ser apurado. Além disso, foi concedido um prazo de cinco dias para a empresa demonstrar que os serviços de atendimento ao consumidor (SAC) estão disponíveis, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, como previstos em decreto, ressalvado o disposto em normas específicas.
Caso o consumidor seja prejudicado com a interrupção dos serviços de telecomunicações, poderá relatar a ocorrência no SAC da própria operadora, anotando o número do protocolo. Persistindo o problema, recomenda-se que seja reclamado no órgão de defesa do consumidor mais próximo, na Anatel ou na plataforma Consumidor.gov.br. A partir das informações prestadas, será avaliada a necessidade ou não de instauração de processo administrativo sancionador ao presente caso.
Direito do consumidor
De acordo com o artigo 32 da Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019, as prestadoras deverão prover automaticamente o ressarcimento aos usuários prejudicados por interrupções dos serviços até o segundo mês subsequente ao evento, respeitando o ciclo de faturamento, de forma proporcional ao tempo interrompido e ao valor correspondente ao plano de serviço contratado pelo usuário. Caso não seja observado o prazo estabelecido, a prestadora deverá efetuar a devolução dos valores em dobro ao usuário, nos termos do §2º da Resolução nº 717/2019.