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MJSP multa em mais de meio milhão de reais seguradora que fez descontos indevidos de aposentados
Brasília, 25/11/2021 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), multou a empresa Chubb Seguros Brasil S/A, em R$ R$ 681.753,30 por cobrança indevida de seguros nos benefícios dos aposentados.
A Senacon entendeu que a seguradora infringiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois não comprovou a regularidade das contratações dos serviços securitários mencionados e nem demonstrou que houve autorização expressa dos consumidores, o que viola o direito à informação, ausência da liberdade de escolha e manifestação de vontade do consumidor.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Senacon apurou a infração e constatou que a seguradora não se atentou para as regras consumeristas de segurança e não exerceu de forma aplicada o seu dever de vigilância e de fiscalização das atividades realizadas por meio de seus representantes. Vale lembrar que o envio ou a entrega de qualquer produto ou serviço ao consumidor, sem a sua solicitação prévia, constitui prática abusiva, expressamente vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Durante o processo, também foram analisados registros do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), além de dados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), do Procon do Estado de São Paulo e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que apontaram uma quantidade expressiva de reclamações referentes à seguradora exatamente envolvendo problemas com cobrança indevida.
A empresa Chubb Seguros Brasil S/A será intimada da decisão e tem um prazo de 10 dias para recorrer. Em caso de renúncia ao direito de recorrer, poderá ter uma redução de 25% do valor da multa aplicada e 30 dias para pagar.