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Ministério da Justiça e Segurança Pública investiga operadoras de telefonia por propaganda enganosa
Brasília, 20/09/2021 — O Ministério da Justiça e Segurança Pública instaurou, nesta segunda-feira (20), o quarto processo administrativo contra operadoras de telefonia celular. Desta vez, as empresas Oi e Vivo terão que prestar esclarecimentos por utilizar o termo “5G” em campanhas publicitárias, veiculadas antes mesmo de acontecer o leilão da frequência pela Anatel.
A ação pode configurar infração ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que informações passadas sem clareza e que induzam o consumidor ao erro configuram violação da legislação. A investigação será conduzida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e as empresas têm dez dias para apresentar defesa.
Somente em agosto, a Senacon abriu processo contra outras duas operadoras — Tim e Claro — pelos mesmos motivos. Caso sejam condenadas por práticas publicitárias abusivas, poderão pagar multa de até R$ 11 milhões.
Código de Defesa do Consumidor
No artigo 6º, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) define que é direito básico do consumidor obter informações adequadas, claras e inequívocas sobre os diferentes produtos e serviços, para que seja assegurado o exercício do direito de escolha por parte do consumidor. Com base no direito à informação, o CDC determina que os fornecedores devam se atentar a prevalência do princípio da boa-fé, da confiança, da transparência e da educação, com o intuito de garantir a harmonização dos interesses das partes.