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Ministério da Justiça e Segurança Pública apura propaganda enganosa de operadora de telefonia sobre tecnologia 5G
Brasília, 30/08/2021 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), instaurou, nesta segunda-feira (30), mais um processo administrativo para apurar possível conduta de publicidade enganosa de operadoras de telefonia celular. Desta vez, a operadora Claro foi intimada a prestar esclarecimentos por utilizar o termo “5G” em campanhas publicitárias, veiculadas antes mesmo de acontecer o leilão da frequência pela Anatel.
O objetivo do processo administrativo não é proibir que a empresa anunciante informe ao público de que está numa fase avançada de desenvolvimento de um determinado produto, o qual ainda não está pronto a ser lançado no mercado para aquisição imediata. Porém, é preciso analisar se as informações passadas são claras e adequadas e se a conduta da empresa pode ou não induzir o consumidor a erro, o que violaria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que a proteção contra a publicidade enganosa é direito básico do consumidor.
Vale destacar que as operadoras não podem transferir ao consumidor o ônus de pesquisar, comparar e diferenciar as funcionalidades técnicas de cada uma das tecnologias de rede implementadas ou a serem implementadas.
Após intimação, a Claro terá prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos. Caso condenada, poderá sofrer punições, como a aplicação de multa de até R$ 11 milhões. No início deste mês, a Senacon abriu processo contra a TIM pelos mesmos motivos e já abriu averiguação preliminar contra outras duas grandes operadoras, a Oi e a Vivo.