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Ministério cria Câmaras Nacionais de Políticas de Justiça e de Segurança Pública
Brasília, 30/6/22 (MJSP) - Foram criadas, por meio da Portaria n° 54/2022, as Câmaras Nacionais de Políticas de Justiça e Segurança Pública, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O objetivo é discutir, debater, alinhar e propor programas e normas voltadas para elaboração e execução de políticas públicas de competência da Pasta.
São três temáticas: Câmara Nacional de Combate à Corrupção, Câmara Nacional de Migração e da Câmara Nacional de Políticas de Justiça. Na prática, elas tornarão mais eficazes os debates e discussões sobre as pastas e os órgãos que compõem o Ministério, facilitando o diálogo, a escuta, e o andamento de propostas conjuntas.
A criação dos grupos faz parte do Sistema de Governança do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SG-MJSP), que organiza o processo de decisões em gestão estratégica, gestão de riscos e controles internos, integridade, gestão de políticas públicas, transparência, gestão administrativa, gestão de dados e tecnologia e segurança da informação.
Competência:
À Secretaria Nacional de Justiça compete:
I - promover a política de justiça, por intermédio da articulação com os demais órgãos do Poder Executivo, o Poder
Judiciário, o Poder Legislativo, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os Governos estaduais e distrital, as agências internacionais e as organizações da sociedade civil;
II - coordenar, em parceria com os órgãos da administração pública, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - Enccla e outras ações do Ministério relacionadas com o enfrentamento da corrupção, da lavagem de dinheiro e do crime organizado transnacional;
III - coordenar a negociação de acordos e a formulação de políticas de cooperação jurídica internacional, civil e penal, e a execução dos pedidos e das cartas rogatórias relacionadas com essas matérias;
IV - coordenar as ações relativas à recuperação de ativos;
V - coordenar, em parceria com os demais órgãos da administração pública, a formulação e a implementação das
seguintes políticas:
a) política nacional de migrações, especialmente quanto à nacionalidade, à naturalização, ao regime jurídico e à
migração;
b) política nacional sobre refugiados;
c) política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
d) políticas públicas de classificação indicativa; e
e) políticas públicas de modernização, aperfeiçoamento e democratização do acesso à justiça e à cidadania;
VI - coordenar e desenvolver as atividades referentes à relação do Ministério com os atores do sistema de justiça;
VII - instruir e opinar sobre os processos de provimento e vacância de cargos de magistrados de competência do
Presidente da República;
VIII - coordenar, articular, integrar e propor ações de governo e de participação social, inclusive em foros e redes
internacionais, e promover a difusão de informações, estudos, pesquisas e capacitações, em sua área de competência;
IX - propor a adequação e o aperfeiçoamento da legislação relativa às matérias de sua competência;
X - (Revogado pelo Decreto nº 10.073, de 2019)
XI - promover as ações sobre política imigratória laboral