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Marco civil da internet pode ser votado nesta terça (11) na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei nº 2.126/2011, conhecido como marco civil da internet, entrou na pauta da reunião de líderes da Câmara dos Deputados como um dos que devem ser votados no próxima terça-feira (11). O projeto tramita em conjunto com o Projeto de Lei 5.403/2001 e outras 38 proposições, e encontra-se em regime de urgência. Isso permite que seja incluído na ordem do dia para discussão e votação imediata.
Nos últimos anos, a votação do projeto foi adiada por várias vezes. O motivo do adiamento das votações seria a falta de consenso em torno do tratamento dado à neutralidade de rede no texto do substitutivo elaborado pelo deputado federal Alessandro Molon (PT/RJ), relator do projeto na comissão especial criada para sua apreciação.
A neutralidade da rede é um princípio fundantal da internet e corresponde à obrigação, a todos os envolvidos na transmissão de dados, de tratarem todas as informações de forma igualitária e sem discriminações, com exceção daquelas fundadas em requisitos técnicos indispensáveis à adequada utilização de serviços.
A proposta, tida por muitos como uma verdadeira “constituição da internet”, foi elaborada pelo Ministério da Justiça a partir de um amplo debate público realizado pela própria rede.
“O marco civil da internet é o exemplo mais bem sucedido de construção participativa que temos nos últimos anos. O debate público em torno do tema recebeu mais de 2 mil contribuições. Graças a essa participação conseguimos elaborar um texto em plena harmonia com as diversas demandas dos usuários da Internet em nosso país”, afirma Marivaldo Pereira, Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.
O que é o marco civil da internet?
O Projeto de Lei nº 2126/2011, também conhecido como “marco civil da internet”, pretende, dentro do contexto do Estado brasileiro, estabelecer regras mais claras a respeito dos direitos, deveres, garantias e princípios para o uso da Internet no Brasil. A proposta delimita deveres e responsabilidades a serem exigidos dos prestadores de serviços e define o papel a ser exercido pelo poder público em relação ao desenvolvimento do potencial social da rede.
Para que a internet seja preservada como um espaço dinâmico e de colaboração, qualquer iniciativa de regulamentação da Internet deve observar tanto os princípios constitucionais (como a liberdade de expressão, a privacidade do indivíduo, o respeito aos direitos humanos) quanto os princípios que estruturam o funcionamento da rede. No entanto, muitas interpretações judiciais têm desconsiderado os princípios constitucionais e a arquitetura da Internet. Com o intuito de resolver o impasse, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) editou, em 2009, um documento com “Diretrizes para o uso e governança da Internet no Brasil”. Estas diretrizes apresentam 10 princípios fundamentais para a regulação da Internet, de forma harmônica com os valores constitucionais, para assegurar seu adequado funcionamento tanto tecnológico como social. Junto com os princípios e garantias constitucionais, essas diretrizes formam as bases principiológicas do Marco Civil.
Além de traçar diretrizes para a regulação da internet no país, o marco civil também traz uma uniformização de conceitos relacionados à rede, para harmonizar a interpretação dos aspectos tecnológicos e facilitar a regulamentação de matérias afins. Ainda, estabelece algumas regras, deveres e responsabilidades aos diversos atores da rede.
Dentre elas, destacam-se as questões relacionadas à privacidade do usuário. Além da garantia da inviolabilidade das comunicações e da proteção dos dados pessoais, o marco civil também propõe limitações e regras claras para a guarda de registros de internet (os chamados logs, que permitem identificar os usuários e suas atividades na rede). Como regra geral, estes registros só podem ser fornecidos a terceiros mediante ordem judicial – ou, em alguns casos, mediante prévia autorização do usuário a quem se referem.
Outro ponto relevante é a neutralidade da rede – que corresponde ao princípio de que os pacotes de dados que trafegam entre os usuários devem ser tratados de forma igualitária, sem discriminação quanto à sua origem, destino, aparelho, serviço utilizado ou conteúdo. Esta garantia tem o objetivo tanto de proteger os consumidores com relação à prejuízos injustificados nos serviços quanto garantir a adequada concorrência entre os diversos prestadores de serviços.
Um terceiro ponto importante é a criação de regras de isenção de responsabilidade com relação ao conteúdo postado por terceiros. Nos últimos anos, grande parte do desenvolvimento da internet como ferramenta de comunicação partiu da lógica de que qualquer usuário pode interagir livremente, publicando ou editando textos, comentários, vídeos e fotos em sites variados gerenciados por empresas ou por outros usuários. Estabelecer de antemão que todos os sites seriam responsáveis pelos danos causados por qualquer conteúdo postado por um visitante levaria a internet a um fechamento indesejável: o custo ou o risco de fornecer estes serviços levaria ao fechamento de incontáveis blogs e serviços de comunicação. Este é um tema que o marco civil busca regulamentar, em defesa da liberdade de expressão.
Por fim, o marco civil traz ainda um conjunto de diretrizes para a atuação do poder público na organização e no gerenciamento da internet. Além de atuar na promoção do acesso a todos os cidadãos, cabe aos governos também utilizar a rede para prestar serviços, garantir mais transparência nas informações públicas, e utilizar-se das tecnologias de forma adequada para o aperfeiçoamento da gestão pública.
O que muda na sua vida com a aprovação do marco civil da internet?
O marco civil não vai regulamentar o funcionamento técnico da internet. Ele objetiva regular apenas o uso da Internet no Brasil do ponto de vista jurídico e civil, estabelecendo direitos e responsabilidades dos usuários no uso da Internet.
A internet funciona segundo protocolos definidos por entidades internacionais que fazem a chamada governança da Internet. Estas entidades definem, geralmente por consenso e em foros técnicos internacionais, os requisitos e padrões técnicos relativos ao funcionamento da rede. O marco civil não vai interferir nisso, pois não fixa nenhuma mudança com relação aos protocolos técnicos de funcionamento da Internet.
Se o PL 2126/2011 for aprovado, os usuários passarão a ter direitos e garantias mais claras com relação à sua privacidade. O marco civil traz como princípio da utilização da Internet a proteção da privacidade e dos dados pessoais do usuário, e traz também uma série de direitos relacionados à proteção dos dados pessoais. O texto reconhece o direito do usuário à inviolabilidade de suas comunicações e ao sigilo de seus registros na Internet, salvo mediante decisão judicial.
O marco civil também permitirá que alguém que se sinta prejudicado por alguma ofensa ou crime praticado por meio da internet busque, por via judicial, os registros necessários para a identificação do autor da ofensa ou do delito.Para que o pedido seja aceito pelo juiz, o Marco Civil exige que o interessado comprove, além da utilidade e pertinência do pedido, haver fortes indícios da prática do ilícito. Além disso, o pedido deve ser específico e limitado a um período no tempo.
O marco civil trará também regras mais claras sobre a possibilidade de remoção de conteúdo postado por terceiros em sites, blogs e redes sociais. Na redação proposta, aquele que hospeda um comentário somente será considerado responsável civilmente (ou seja, somente terá o dever de indenizar por danos causados) caso venha a descumprir uma ordem judicial que determine a remoção de determinado conteúdo. Esta medida busca proteger a liberdade de expressão e evitar a censura, ao minimizar a possibilidade de que estes sites venham a remover conteúdos por meio de intimidações extrajudiciais.
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