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Governo exige mais clareza e visibilidade do comércio eletrônico
Brasília, 20/12/2017 – Já está em vigor a nova regra para apresentação de preços de produtos e serviços ao consumidor em ambiente virtual, para aplicação no comércio eletrônico ( e-commerce ).
A regra obriga as lojas que atuam por meio de páginas na internet a exporem seus produtos à venda e seus preços à vista de forma clara e ostensiva, junto com a imagem que os identifique.
Já os serviços oferecidos online devem, de acordo com a nova lei, ter descrição “em caracteres facilmente legíveis, com tamanho de fonte não inferior a 12”.
A Lei n°13.543 , sancionada na terça-feira (19) pelo presidente Michel Temer e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, foi publicada na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial da União.
Esse novo dispositivo de apresentação ao consumidor é uma atualização das regras estabelecidas pela Lei n° 10.962, de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços pelos comerciantes e fornecedores de serviços.
O artigo 2º dessa lei passa a vigorar com o acréscimo do inciso III, ele define a forma de apresentação exigida a partir de sua publicação. Confira na integra:
“III - no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.”
A Lei da Precificação, como ficou conhecida a 10.962/2004, teve como objetivo dar clareza ao Código de Defesa do Consumidor, de 1990, que em seu artigo 31, estabeleceu de forma genérica:
“A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”