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Entrada de estrangeiros provenientes do Uruguai está suspensa temporariamente
Brasília, 23/03/2020 – O governo federal suspendeu, temporariamente, a entrada de estrangeiros provenientes do Uruguai, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Portaria conjunta nº 132 foi publicada no Diário Oficial deste domingo (22) e é assinada pelos ministros da Casa Civil, Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. A suspensão vale por trinta dias contado da data de publicação da portaria.
A decisão considera declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
A restrição de que trata a Portaria não se aplica:
- ao brasileiro, nato ou naturalizado;
- ao cônjuge ou companheiro uruguaio de brasileiro, nato ou naturalizado
- ao uruguaio que tenha filho brasileiro
- ao estrangeiro residente no Brasil
- ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado
- ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo Brasileiro
O tráfego de transporte rodoviário de cargas, a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais e o tráfego de residentes fronteiriços continuam liberados
Também está suspensa, temporariamente, a entrada de estrangeiros, por meio terrestre ou rodoviário, provenientes da Argentina, Bolívia, Colômbia, Paraguai, Peru, Guiana, Guiana Francesa, Suriname (Portaria nº 125) e Venezuela (Portaria nº 120).