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Decreto internaliza norma do Mercosul para proteção dos consumidores no comércio eletrônico
Brasília, 09/03/2020 – Decreto publicado nesta segunda-feira disciplina o compromisso do Brasil para o cumprimento de padrões mínimos de proteção do consumidor em transações realizadas por meios digitais entre os participantes do Mercosul.
O decreto se aplica a todos os consumidores e fornecedores dos países do Mercosul. Abrange todos os fornecedores, radicados ou estabelecidos em alguns desses países ou que operem comercialmente sob algum de seus domínios de internet, permitindo a harmonização das obrigações básicas em defesa do consumidor no comércio eletrônico, bem como incentivando a adoção de instrumentos comuns de proteção ao consumidor.
Embora muitos dos compromissos contidos no Decreto 10.271/2010 já sejam disciplinados e aplicados pelo Brasil, ao amparo do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8078/1990) e do Decreto de Comércio Eletrônico (Decreto nº 7.962/2013), os novos dispositivos ampliam a proteção dos consumidores brasileiros, pois:
- reforçam a adoção pelas empresas do bloco de padrão mínimo para proteção dos consumidores;
- harmonizam as obrigações básicas em matéria de defesa do consumidor no comércio eletrônico entre os quatro Estados Partes do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), estabelecendo novo patamar comum de proteção no bloco;
- reiteram a obrigação do fornecedor de apresentar um resumo contratual prévio, com ênfase nas cláusulas de maior significância para o consumidor;
- preveem a adoção de mecanismos de resolução de controvérsias online, ágeis e justos, com especial consideração para consumidores mais vulneráveis;
- preveem expressamente a cooperação entre os órgãos nacionais de proteção do consumidor.
A plataforma brasileira Consumidor.gov.br, gerida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, deverá ter sua tecnologia transferida para os países do Mercosul como solução para resolução de controvérsias. Essa transferência já foi feita para a Argentina, por meio do Convênio Interinstitucional assinado em 2019 de implementação da transferência de tecnologia e conhecimento da plataforma brasileira.
O Consumidor.gov.br é um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo por meio da internet, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas e fornece ao Estado informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa do consumidor, disponível em todo o Brasil, e, em breve, disponível a todos os países do Mercosul.
Histórico da norma
O Decreto nº 10.271/2020 internaliza no ordenamento jurídico brasileiro a Resolução GCM n.º 37/19, a qual é resultado do trabalho do Comitê Técnico nº 7 (CT-7) de Defesa do Consumidor do Mercosul. O CT-7 aprovou, em sua 89ª Reunião ordinária, nos dias 25 e 25 de junho de 2019, em San Juan, Argentina, com participação ativa da Senacon, o projeto de resolução em questão. Em seguida, na 51ª Reunião Extraordinária do Grupo Mercado Comum (GMC), foi aprovada a Resolução GMC nº 37/19.
O Comitê Técnico nº 7 (CT-7) de Defesa do Consumidor é subordinado à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que por sua vez responde ao Grupo Mercado Comum (GMC), e reúne os órgãos nacionais de defesa do consumidor dos países que integram o bloco, sendo a Senacon a representante brasileira do Comitê.
As reuniões buscam estabelecer o diálogo entre as autoridades nacionais de defesa do consumidor e tratar das políticas e ações para aprimorar e coordenar as políticas de proteção e defesa dos consumidores no Mercosul.
Para mais informações sobre o Mercosul e o CT-7: https://legado.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/Anexos/mercosul-1/mercosul