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Decreto garante ao consumidor mais clareza sobre valor final dos combustíveis
Brasília, 22/02/2021 - Decreto publicado nesta terça-feira (23) garante que o consumidor tenha mais clareza sobre o valor final dos combustíveis. Os postos de gasolina terão de informar a composição do preço cobrado na bomba, além de dispor informações sobre os descontos vinculados ao uso de aplicativos de fidelização.
Elaborado com a participação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a medida, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, atende aos princípios do Código de Defesa do Consumidor.
“O decreto garante não apenas transparência, mas também justiça. Garante ao consumidor saber o que realmente está pagando, quem está lhe cobrando e por quê. É um instrumento de cidadania”, afirma o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça.
A secretaria Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, explica que o decreto “procura garantir a todos os consumidores brasileiros o direito à obtenção de informações de forma correta, clara, precisa e ostensiva. Atendemos aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, garantindo mecanismos de transparência referentes à publicidade dos preços de combustíveis e, com isso, eliminamos uma importante assimetria de informação que trará mais segurança jurídica e outras externalidades positivas”.
Aplicativos
Quanto ao uso de aplicativos de descontos utilizados pelos postos, aprimoramentos na regulamentação nacional referente à publicidade dos preços de combustíveis relacionados ao uso de aplicativos de fidelização trarão maior segurança jurídica ao setor e proteção mais adequada aos consumidores.
De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, há muitas dúvidas sobre a publicidade dos preços divulgados nessas promoções e, por vezes, induzem os consumidores ao erro. A confusão que buscou ser corrigida pelo Decreto é causada, principalmente, pelo destaque dado para o preço vinculado ao uso do aplicativo em detrimento do preço normal e pela insuficiência de informações sobre o cadastramento e o uso do aplicativo, inclusive sobre as vantagens por ele conferidas (desconto e cashback).