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CVC terá que pagar multa por vender passagens de empresa em processo de falência
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Brasília, 01/08/2022 (MJSP) - A empresa de turismo CVC terá que pagar multa no valor de R$363.46,25 por comercializar passagens da Avianca sem informar os consumidores sobre o risco de cancelamento dos voos, uma vez que a companhia área estava em processo de falência, em 2020. A decisão, do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), foi publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da União.
No recurso para tentar suspender a decisão, a CVC alegou que não poderia prever que a Avianca enfrentaria dificuldades operacionais a ponto de interromper as atividades. Porém, segundo a Senacon, mesmo ciente do pedido de recuperação judicial da Avianca, a CVC falhou ao não informar aos clientes sobre os riscos de cancelamento de voos e as graves restrições nas atividades da companhia – essa falta de esclarecimento viola o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão é definitiva e a CVC não pode mais recorrer. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias. O recurso será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O FDD é formado por recursos de multas e de condenações judiciais. Os valores são empregados em projetos que previnam ou recomponham danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos, os considerados individuais ou coletivos.