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Criminoso conhecido como “rei dos disfarces” é extraditado para Portugal
Brasília, 19/3/18 - O Brasil extraditou para Portugal, na última quinta-feira (15), José Manuel Gomes Leonardo, condenado por vários crimes, entre eles sequestro, latrocínio e tráfico de drogas. Por mudar frequentemente de aparência e utilizar documentos falsos, o português era conhecido como “rei dos disfarces”.
Em seu país, Leonardo foi condenado por tráfico de drogas e é suspeito de homicídio. O governo português encaminhou ao Brasil pedido de extradição, autorizado pelo Ministério da Justiça, em 2013. Porém, a efetivação da medida ficou condicionada ao cumprimento da pena que o extraditando já cumpria aqui no Brasil, desde 2010, quando foi localizado e preso.
No Brasil, Leonardo foi condenado a 22 anos de prisão por latrocínio, pela 15ª Vara Criminal de Fortaleza, em 1997. Além disso, também foi condenado a 17 anos e meio de prisão pelo crime de sequestro, pelo Juízo de Direito da Comarca de Lajedo, em Pernambuco. Juntas, as penas somam mais de 39 anos de reclusão.
Para possibilitar que o extraditando cumprisse também a condenação de seu país, o Ministério da Justiça decidiu pela transferência do condenado, que cumprirá o restante de sua pena, decorrente de suas condenações no Brasil, em território português. Dessa forma, efetivou-se, simultaneamente, o pedido de extradição formalizado por Portugal. A entrega do extraditando e sua transferência ao governo de Portugal foram autorizadas pelo Ministério da Justiça.
Crime de estupro
O Ministério da Justiça também efetivou, na quarta-feira (14), a extradição de Daniel Alberto Stack Alcaino para o Uruguai, onde cometeu o crime de estupro contra a filha e a enteada. O Supremo Tribunal Federal (STF), em 5 de outubro de 2016, decretou a prisão preventiva de Alcaino para fins de extradição, tendo a medida sido efetivada no dia seguinte.
Na sexta-feira, (16), outro português foi extraditado para seu país. Rui Jorge Pimentel Rodrigues Pereira havia sido condenado em Portugal à 10 anos e meio de prisão por tráfico de drogas, detenção e uso de arma ilegal. O estrangeiro foi preso para fins de extradição em 6 de março de 2017 e ficou custodiado no Centro de Detenção Provisória de Macaíba (RN). O STF encaminhou decisão pela qual a 2ª Turma deferiu, em parte, o pedido de extradição em desfavor de Pereira. Como houve a prescrição da pretensão executória do delito de detenção de arma ilegal, foi autorizada a entrega do extraditando apenas pelo crime de tráfico de drogas.
Os procedimentos para a efetivação das medidas foram realizados pela Autoridade Central Brasileira, exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça do MJ, com auxílio da Polícia Federal/Interpol e do Ministério das Relações Exteriores.