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Coronavírus: Senacon emite nova Nota Técnica com orientações complementares sobre relação entre consumidores e instituições educacionais
Brasília, 11/05/2020 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), divulgou nesta segunda-feira (11), nota técnica relacionada à proteção dos direitos dos consumidores diante do fechamento das instituições de ensino e da suspensão das aulas presenciais, decorrente das medidas de isolamento social para conter a transmissão do novo coronavírus (Covid-19).
A nota complementa a manifestação anterior da secretaria sobre o tema, divulgada em março, ainda no início dos debates sobre a questão. O posicionamento é resultado de ampla discussão coordenada pela Senacon e outros órgãos de defesa do consumidor, como Procons, Defensoria Pública, Ministério Público e entidades civis.
Além disso, foram analisadas manifestações e dúvidas de pais e responsáveis por alunos dos diferentes níveis de ensino, de todas as regiões do País. Também foram ouvidas associações representativas das instituições de ensino, bem como especialistas no assunto.
O objetivo da manifestação é orientar a atuação dos órgãos locais de defesa do consumidor e reforçar o compromisso das instituições de ensino no sentido de ampliar seus canais de comunicação, assim como assegurar a proteção dos direitos sem comprometer a continuidade da oferta do serviço por parte dessas instituições.
A secretaria trouxe orientações para garantir a privacidade e alertou a necessidade de consentimento dos alunos quando há gravação das aulas com imagens e se posicionou contrariamente à adoção de critérios lineares de descontos de mensalidades, sem que haja uma avaliação do impacto de tais medidas na continuidade da prestação do serviço por parte das instituições de ensino e sobre a qualidade do serviço prestado, por se tratar de um mercado pulverizado com muitas instituições de diferentes capacidades econômicas.
As situações particulares que ensejam descontos devem ser analisadas caso a caso, de forma responsável e proporcional às situações dos consumidores mais vulneráveis que perderam seus postos de trabalho, mas deve considerar, também, o perfil das instituições de ensino e a forma de prestação alternativa adotada.
Além dessas medidas orientativas, a Senacon também iniciou articulação junto ao Ministério da Educação sobre o estabelecimento de diretrizes para as instituições de ensino básico e superior e para as Secretarias Estaduais de Educação quanto à prestação do serviço durante a pandemia do coronavírus, especialmente relativas à qualidade do serviço prestado e ao cumprimento do calendário escolar.
Clique aqui e leia a Nota Técnica na íntegra.