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Coronavírus: Senacon divulga Nota Técnica com orientações sobre relação entre consumidores e serviços de transporte escolar
Brasília, 25/05/2020 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), elaborou Nota Técnica sobre os direitos dos consumidores que contrataram serviços de transporte escolar para seus dependentes e que tiveram os serviços suspensos em razão das medidas adotadas para evitar a propagação de Covid-19 (coronavírus).
A Nota Técnica recomenda que consumidores e fornecedores negociem soluções alternativas, antes de decidir pela resolução do contrato, buscando solução harmônica do problema e evitando-se, ao máximo, a judicialização.
Nesse sentido, recomenda-se a negociação de descontos proporcionais aos dias de serviço não prestados, bem como descontos decorrentes de diminuição de gastos. “Essa é uma alternativa que tem o mérito de distribuir o ônus entre as partes: nem o consumidor deverá arcar com os pagamentos integrais, já que a prestação do serviço foi reduzida, nem o fornecedor verá interrompido por completo o seu fluxo de caixa, o que ocorreria se houvesse a rescisão contratual”, afirmou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Juliana Domingues.
Diante do ambiente de incertezas, também orienta que em eventual compensação de valores oriundos da rescisão ocorra em momento posterior ao encerramento da atual quarentena e das medidas de combate à epidemia. Tal recomendação busca evitar que o cancelamento dos contratos e a obrigação de reembolso comprometa a oferta do serviço no mercado e afete o cumprimento dos demais contratos com outros consumidores.
Clique aqui e leia a Nota Técnica na íntegra.