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Coronavírus: Portaria restringe entrada de estrangeiros no Brasil por mais 30 dias
Brasília, 05/09/2020 - O governo federal prorrogou, por mais 30 dias, as restrições para entrada de estrangeiros no país. A Portaria Interministerial nº 470, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (5), foi assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça; da Casa Civil, Braga Netto; da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e da Saúde (interino), Eduardo Pazuello. A nova portaria revoga a portaria nº 456 de 24 de setembro, que trata sobre o mesmo tema.
De acordo com a publicação, as novas restrições não impedem a entrada de estrangeiros no país por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios e sanitários seguindo as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devido aos riscos de contaminação e disseminação da Covid-19. Com a nova portaria fica retirado o trecho que exige seguro de saúde válido no Brasil para passageiros estrangeiros em viagem de turismo ao país.
Além disso, a norma restringe a entrada no Brasil de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
As restrições da portaria não se aplicam ao brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; a estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, que o ingresso seja autorizado, em vista do interesse público ou por questões humanitárias e ao portador de Registro Nacional Migratório; bem como para transporte de cargas.
A portaria também não impede o ingresso, por via aérea ou aquaviária, de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação em águas jurisdicionais, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, as restrições previstas não impedem o desembarque, autorizado pela Polícia Federal, de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou a término de contrato de trabalho.