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Cooperação internacional: Ministério da Justiça e Segurança Pública facilita cobrança de pensão alimentícia para crianças e adolescentes
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Brasília, 28/10/2021 — O Ministério da Justiça e Segurança Pública atua para agilizar os pedidos de pensão alimentícia a pessoas residentes fora do Brasil, em benefício de crianças e adolescentes, com base em acordos internacionais.
O principal é a Convenção da Haia sobre Alimentos, que viabiliza, por exemplo, a execução de uma sentença ou a solicitação para que o outro país tome sua própria decisão para que haja o cumprimento, se ainda não houver uma decisão brasileira.
Os pedidos podem envolver desde o cumprimento de uma decisão brasileira no exterior, e sua execução, até a localização do devedor e o reconhecimento da paternidade, por exemplo.
Entre 2019 e 2021, o Ministério solucionou cerca de 250 pedidos de cooperação jurídica internacional baseados na Convenção da Haia sobre Alimentos. Atualmente, há cerca de 400 processos em tramitação, envolvendo 18 países. A maior parte dos pedidos de pensão alimentícia se destina a Portugal (50%) e aos Estados Unidos (21%), seguidos de Espanha, Alemanha, França e Reino Unido (20% juntos). A lista completa de países que integram a Convenção de Haia sobre Alimentos está disponível no site. Clique aqui para acessar.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, destaca que a garantia da pensão alimentícia, entre outros cuidados, é um dos direitos básicos de crianças e adolescentes. “Por meio dos acordos internacionais, garante-se que as partes terão acesso à assistência administrativa e jurídica que lhes permita receber os alimentos devidos, impedindo que o devedor se escuse de suas obrigações ao mudar de país de residência”, enfatiza Torres.
As solicitações podem envolver desde o cumprimento de uma decisão brasileira no exterior, e sua execução, até a localização do devedor e o reconhecimento da paternidade, por exemplo.
As solicitações são feitas pelos interessados, por seus advogados ou defensores públicos. O primeiro contato é feito pelo e-mail alimentos@mj.gov.br. O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) recebe os pedidos, orienta a sua formulação adequada quando necessário, e posteriormente os envia para as autoridades estrangeiras.
“Este serviço ampara pais e mães ou responsáveis quando os laços familiares ultrapassam as fronteiras físicas dos países. Quando as famílias se separam e passam a morar em países diferentes, as decisões judiciais também precisam ser eficazes, o que depende de seu reconhecimento pelas autoridades estrangeiras, de acordo com as normas de cada país.”, conclui a diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, Sílvia Amélia Fonseca de Oliveira.
Mais informações sobre os acordos internacionais existentes, os países integrantes e o que é possível solicitar em cada um deles estão disponíveis no site justica.gov.br/alimentos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.