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Contra cancelamento de milhas, Senacon faz recomendação a empresas aéreas
Brasília, 05/05/2020 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou às empresas aéreas a prorrogação imediata do prazo para expirar os pontos acumulados em programas de fidelidade.
A Nota Técnica, emitida pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), também recomenda o estorno dos pontos, sem penalização, das passagens adquiridas e canceladas com milhas a expirar.
A medida foi tomada devido ao aumento de reclamações geradas pelas ações de distanciamento social e fechamento dos aeroportos e cancelamento de voos devido à pandemia de coronavírus.
“Em razão dos argumentos expostos na Nota Técnica, o DPDC identificou questões sensíveis que necessitam de esclarecimentos. Diante disto, expedimos notificações à Associação e às principais empresas do segmento com objetivo de melhorar o nosso entendimento a respeito das medidas que estão sendo adotadas por essas empresas em relação às milhas e sistemas de pontuação para compensar a drástica redução da oferta de passagens aéreas”, afirma a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Juliana Domingues.
O DPDC encaminhou ofício à Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (ABEMF) e às principais empresas do segmento (SMILES, LATAM PASS, TUDO AZUL e Livelo).
Clique aqui e leia a Nota Técnica.