Notícias
Consumidores poderão remarcar voos sem custo adicional e taxas
![8b168af1-29a9-47ff-ab90-90991a6654f2.png](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/consumidores-poderao-remarcar-voos-sem-custo-adicional-e-taxas/8b168af1-29a9-47ff-ab90-90991a6654f2.png/@@images/fc4092c6-df36-4517-b8ea-025563fe89e5.png)
Brasília, 20/03/2020 – Os consumidores que compraram passagens aéreas entre os dias 1º de março e 30 de junho deste ano poderão remarcar as passagens aéreas sem custo adicional e sem multa.
A medida é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), nesta sexta-feira (20), com a Associação Brasileira das Empresa Aéreas (ABEAR). A associação representa as principais empresas do setor no País, entre elas, LATAM, Gol, Azul e Passaredo.
Clique aqui e leia o TAC
A medida, em razão da pandemia do novo coronavírus, estabelece um compromisso das companhias aéreas. De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, os passageiros poderão remarcar as passagens até o prazo de um ano.
"É uma grande vantagem obtida a favor do consumidor. Se o passageiro preferir cancelar o trecho e ficar com os créditos para aproveitar em um momento futuro também não haverá custos. Só haverá custos e taxas se o consumidor pedir o reembolso em dinheiro', afirmou Timm.