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Consumidor.gov.br recebe primeira adesão de agência reguladora
Brasília, 13/12/16 - A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJC) e a Agência Nacional de Aviação (ANAC) assinaram um acordo de cooperação técnica, por meio do qual a ANAC adere à plataforma Consumidor.gov.br. A ferramenta disponível na internt foi desenvolvida e é operada pela Senacon, em parceria com os demais membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), além de uma série de Tribunais de Justiça que a ela também já aderiram.
Com isso, a partir de março de 2017, a ANAC passará a monitorar as interações entre os consumidores e as companhias aéreas, por meio dessa plataforma, com o mesmo grau de detalhamento que o SNDC já enxerga essas demandas. Isso contribuirá muito para que a ANAC possa avaliar, de forma direta e precisa, as interações entre os consumidores e as empresas do setor.
Para a Senacon, de outra parte, essa adesão da ANAC à plataforma representa um passo extremamente importante para a consolidação do consumidor.gov.br como efetiva ‘porta de entrada’ das reclamações de consumo, via internet, num ambiente público, onde toda a sociedade pode monitorar, dia a dia, a qualidade do relacionamento entre as empresas e seus consumidores.
Segundo o secretário Nacional do Consumidor, Armando Luiz Rovai, “ao aderir ao Consumidor.gov.br, a ANAC dá um passo importante para trazer para o campo da regulação setorial brasileira, de forma inédita, uma percepção muito mais clara e precisa da perspectiva dos consumidores sobre o processo regulatório.
Diante disso, para a Senacon é uma “imensa satisfação receber a ANAC como mais uma parceira da plataforma Consumidor.gov.br, dando ainda mais força e legitimidade a esse sistema, que vai se consolidando, entre nós, como uma ampla e efetiva política pública de prevenção e redução de litígios entre consumidores e fornecedores”.
Segundo o diretor-presidente da ANAC, José Ricardo Botelho, a adesão ao sistema vai contribuir para o aumento das mediações bem-sucedidas entre passageiros e empresas aéreas, com a resolução efetiva dos problemas apresentados pelos reclamantes e, consequentemente, para a melhoria da qualidade da prestação do transporte aéreo no País.
Atualmente, o índice de solução de conflitos por meio da plataforma é de cerca de 80%, num prazo médio de sete dias.