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Conselho Nacional de Combate à Pirataria divulga resultado de processo seletivo de representantes da sociedade civil para integrar colegiado
Brasília, 07/10/2020 - O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos de Propriedade Intelectual (CNCP) publicou, nesta terça-feira (7), o resultado preliminar de habilitados do processo seletivo para escolha de cinco representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho, na qualidade de membro, conforme divulgado no Edital de Chamamento Público nº 01/2020.
Os selecionados terão mandato de dois anos, permitida uma recondução. O processo se realizou nos termos dos artigos 16 e 22 da Portaria nº 232/2020/MJSP que disciplina o Regimento Interno do Colegiado.
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As instituições não habilitadas serão notificadas por e-mail e poderão interpor recurso pelo e-mail chamamentopublicocncp@mj.gov.br até o dia 13 de outubro. A divulgação da relação final dos habilitados será no dia 20 de outubro de 2020.
Sobre o Conselho
O CNCP é um órgão colegiado e consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e proposição do Plano Nacional para o Combate à Pirataria, e à sonegação fiscal dela decorrente, além dos delitos contra a propriedade intelectual. É composto por representantes de diversos órgãos públicos e setores da sociedade civil.
O Decreto nº 9.875/2019, que recriou o CNCP, dispõe em seu art. 4º, IX a participação de cinco representantes da sociedade civil, escolhidos pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, após indicação de entidades, organizações ou associações civis reconhecidas, por meio de chamamento público, conforme definido em regulamento. Já o Capítulo III da Portaria nº 232/2020, em seu art. 16, contém as regras gerais sobre o Chamamento Público, novidade trazida ao regramento para regulamentar o Decreto.