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Conheça o Guia que orienta Classificação Indicativa para Rádios
Foto: Divbulgação / MJSP
Brasília, 29/02/2024 - Está em vigor o Guia Prático que define os critérios para a classificação indicativa voltada a programas de rádio no Brasil. O documento foi publicado pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senajus/MJSP), por meio do Despacho nº 133/2023.
A competência de orientar e classificar é da Coordenação de Política de Classificação Indicativa da Pasta. O documento apresenta, de forma simplificada, como as emissoras podem realizar a autoclassificação da programação.
A informação sobre a classificação indicativa deve ser realizada de forma padronizada logo no início do programa, de acordo com as orientações do Guia. Os avisos podem ser para a íntegra do programa ou apenas para um bloco.
Devem ser classificadas atrações de entretenimento e variedades, como talk e game shows; programas de culinária; humorísticos dramáticos ou ficcionais; e que tenham a participação de ouvintes, à exceção de pedidos de música.
Os programas musicais, de cultos litúrgicos, jornalísticos, esportivos, educativos e culturais não precisam ser classificados.
O Guia estabelece ainda os critérios de como as obras são analisadas, de acordo com três eixos temáticos: "sexo e nudez", "drogas" e violência". A análise de cada programa do segmento é feita de forma completa e não isolada.
A classificação indicativa de programas de rádio está prevista na Constituição Federal de 1988, desde que respeitado o Estado Democrático de Direito, sem caracterizar censura. Entretanto, não substitui a atenção dos responsáveis por crianças e adolescentes para o controle de conteúdos consumidos pelos menores de idade.
O Guia de Classificação Indicativa para Rádio pode ser acessado aqui.