Destaque
Comunicado conjunto da Polícia Federal e da Secretaria Nacional de Justiça
MJC informa que os haitianos que tiveram o pedido de permanência no Brasil concedido devem solicitar o registro junto à Polícia Federal o mais brevemente possível
Publicado em
25/10/2016 10h44
Atualizado em
27/12/2022 20h07
- Comunicamos que se encerra em 11 de novembro do presente ano o prazo para registro junto à Polícia Federal dos cidadãos haitianos que tiveram a permanência no Brasil concedida pelo Despacho Conjunto proferido pelo CONARE/MJ, CNIG/MTE e DEEST/MJ, publicado no Diário Oficial da União de 12/11/2015, página 48, Seção 1, cujos nomes estão relacionados na lista contida em http://www.gov.br/mj/pt-br/estrangeiros/lista1 .
- Alertamos os haitianos beneficiados pela medida, cujo nome se encontra na referida lista, de que devem solicitar o registro junto à Polícia Federal o mais brevemente possível, buscando-se evitar uma grande concentração da procura por atendimento nos dias imediatamente anteriores ao final do prazo.
- Informamos que, caso não haja vaga disponível no agendamento da polícia federal para atendimento presencial até o dia 11/11/16, será considerado dentro do prazo o estrangeiro que demonstre que solicitou o agendamento até a referida data, o que será comprovado por meio do formulário de agendamento obtido pelo estrangeiro no site da polícia federal.
Gustavo José Marrone de Castro Sampaio
Secretário Nacional de Justiça e Cidadania
Leandro Daiello Coimbra
Diretor Geral da Polícia Federal