Destaque
Nota à imprensa
Brasília, 18/07/2019 Sobre as supostas mensagens obtidas por meios criminosos, o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, não reconhece a sua autenticidade. Importante ressaltar que, enquanto juiz, não houve participação na negociação de qualquer acordo de colaboração.
Sobre a questão jurídica, esclarece-se que cabe ao juiz, pela lei, homologar ou não acordos de colaboração. Pela lei, o juiz pode recusar homologação a acordos que não se justifiquem, sendo possível considerar a desproporcionalidade entre colaboração e benefícios. Como exemplo histórico, foi recusado pelo juiz o plea bargain de Alphonse Capone.
Cabe ressaltar que, segundo as supostas mensagens apresentadas, os procuradores referem-se a decisões judiciais expressas, inclusive em termos de audiência, que exigiram esclarecimentos, ajustes ou maior rigor penal para homologação de acordos.
Por fim, ressalta-se que não há ilegalidade ou imoralidade nas decisões judiciais, que estão nos autos processuais, repudiando-se nova tentativa de, mediante sensacionalismo e violação criminosa da privacidade, atacar a correção dos esforços anticorrupção da Operação Lava Jato.