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Classificação Indicativa: Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos apresentam nova regulamentação
Brasília, 17/02/2022 — Começou, nesta quinta-feira (17), o evento sobre a Política Nacional de Qualificação de Conteúdo para a Criança e Adolescente. Resultado da parceria entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o seminário online apresenta a nova regulamentação da Classificação Indicativa no País, em vigor desde 3 de janeiro de 2022.
Na abertura, o diretor do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça do MJSP, Bruno Costa, explicou como Classificação Indicativa é realizada e a importância dos novos parâmetros, regulamentados pela Portaria n° 502, de 23 de novembro de 2021. “A análise da obra é feita num todo e, então, as faixas de idade são atribuídas. A nossa gestão junto à Secretaria Nacional de Justiça está atenta às novidades do mercado e editou, recentemente, a Portaria que atualiza e moderniza os critérios de definição das idades mínimas”, destacou.
No âmbito do MMFDH, responsável por criar, gerir e monitorar as políticas de proteção à infância e pubescentes, o secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maurício Cunha, apontou que o debate é uma demanda da sociedade. Entre as denúncias do Disque 100, grande parte reporta casos de violência praticadas contra a população infantil e, de acordo com Cunha, a exposição a conteúdos inadequados também é uma infração contra os direitos infantojuvenil. “Queremos convocar todos os atores, os produtores de conteúdo, emissoras, agentes do direito e, principalmente, as famílias para proteger as crianças para fazermos do Brasil um lugar ideal para a infância”, ressaltou.
Critérios da Classificação Indicativa
Na ocasião, foi esclarecido que as obras analisadas pelo MJSP seguem três critérios para a determinação da idade mínima adequada para consumo do conteúdo. São eles: cenas ou contextos de violência, sexo ou nudez, e uso de drogas ilícitas. A Classificação Indicativa não restringe a veiculação de nenhum conteúdo, é um instrumento democrático que objetiva a transparência e cabe à família ou responsável a escolha do que as crianças e adolescentes podem assistir.
Em janeiro, o MJSP lançou um Guia com os novos símbolos de autoclassificação indicativa — quando a própria produtora classifica suas produções — e as orientações sobre o novo formato das informações que devem ser prestadas ao público.
Programação
A live Política Nacional de Qualificação de Conteúdo para a Criança e Adolescente segue a partir das 9h desta sexta-feira (18). Haverá uma palestra sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Política de Classificação Indicativa. Ao final, os participantes integram uma oficina de classificação de obras audiovisuais.