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Brasil efetiva extradições em cooperação com Portugal e Espanha
Brasília, 23/4/18 - Foram efetivadas três extradições entre Brasil e Portugal nos dias 19 e 20/4. A primeira foi solicitada pelo Brasil, a pedido do Juízo da 4ª Vara Federal de Minas Gerais, em desfavor do brasileiro João Vitorino Bezerra, acusado de tráfico de drogas. A extradição ocorreu com o consentimento do extraditando, que solicitou seu retorno ao Brasil.
O Tribunal da Relação de Lisboa, em 6 de março de 2018, determinou a extradição de Vitorino, sob a forma simplificada, nos termos do artigo 19 da Convenção sobre Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
A segunda extradição foi solicitada por Portugal, em desfavor de Raul Vitor dos Reis Martins Gonçalves de Alpuim, procurado para responder a processo, na Comarca de Braga, por fraude em sistemas de informática e de comunicações, crime previsto e punível pelo art. 221 do Código Penal português. Após o deferimento do pedido pelo Supremo Tribunal Federal, a entrega de Alpuim ao Governo português foi autorizada pelo Ministério da Justiça (MJ).
Na sexta-feira, 20/4, o Brasil extraditou para Portugal Manuel Valdemar Calheiros Dias Barbosa, procurado pelo governo de seu país para cumprir a pena três anos e oito meses de prisão a que foi condenado por tentativa de homicídio contra duas vítimas e detenção ilegal de arma. Após o deferimento do pedido pelo Supremo Tribunal Federal, a entrega do extraditando ao Governo de Portugal foi autorizada pelo Ministério da Justiça.
A cooperação Brasil-Espanha possibilitou a extradição do espanhol Ruben Parra Alonso no dia 18/4. O espanhol era procurado pela Justiça de seu país para responder a processo penal onde é acusado de cometer crimes de apropriação indébita, falsificação de documentos e furto, cujo processo corre no Juzgado de Instrucción nº 44 de Madrid na Espanha.
Após o deferimento do pedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a entrega do extraditando ao Governo da Espanha foi autorizada pelo Ministério da Justiça.
Os procedimentos foram realizados pela Autoridade Central Brasileira, exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, com auxílio da Polícia Federal/Interpol e do Ministério das Relações Exteriores.