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Brasil discute lavagem de dinheiro em evento mundial, na França
Segue até a próxima sexta-feira (14), em Paris (França), a reunião do Grupo de Ação Financeira sobre a Lavagem de Dinheiro (Gafi/FATF), foro de maior relevância nas discussões internacionais referentes ao combate à lavagem de dinheiro. No Gafi são definidos os parâmetros internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ) representa o Brasil no grupo, juntamente com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
As reuniões do GAFI são divididas em Grupos de Trabalho (GTs) temáticos e reunião plenária, que tem por objetivo receber e analisar os produtos dos trabalhos realizados pelos grupos e apontar diretrizes para as próximas ações.
Em fevereiro acontecem as reuniões dos grupos sobre os temas desenvolvimento de políticas; riscos, tendências e métodos; avaliação e cumprimento; cooperação internacional; grupo de coordenação da rede global. Os três últimos dias do foro são dedicados à reunião plenária.
O diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça, Ricardo Saadi, que representa o país nesta reunião, ressalta que objetivo para o Brasil é tanto influir na definição dos parâmetros quanto reportar o atendimento a eles, evitando que o país seja alvo de sanções, em razão de seu não cumprimento.
“O Brasil tem papel relevante na explanação dos avanços brasileiros desde a última avaliação pelo Gafi, com destaque para aqueles obtidos via Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Em 2014, boa parte do país já terá um laboratório contra a lavagem de dinheiro”, comenta.
O secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, informa que, na reunião, o Brasil deve comunicar os avanços gerais quanto ao processo brasileiro de implementação dos padrões internacionais de enfrentamento da lavagem de dinheiro.
“Entre os avanços obtidos estão a promulgação da nova lei anticorrupção [Lei nº 12.846/2013], que cria a responsabilização de pessoas jurídicas por práticas corruptas, de modo a se compatibilizar com a Convenção da OCDE sobre Suborno e a Lei nº 12.683/12, que extingue o rol de crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, abrangendo inclusive contravenções penais”, destaca.
Lucas Rosário
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