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Acordo prevê cooperação jurídica entre Brasil e Turquia
Brasília, 18/7/14 – O Senado Federal aprovou nesta semana o Projeto de Decreto Legislativo (PDS 50/2014) com o texto do Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre Brasil e Turquia. O decreto, que busca tornar mais eficaz a aplicação da lei sobre investigação, ação penal e combate aos crimes que envolvam os dois países, segue agora para a promulgação presidencial.
Assinado em Ancara, capital turca, em 7 de outubro de 2011, o acordo bilateral determina que os países comprometam-se a prestar auxílio jurídico mútuo conforme suas legislações domésticas em investigações e procedimentos judiciais.
O texto prevê que o Ministério da Justiça de ambos os países seja a autoridade central para a tramitação dos pedidos de cooperação jurídica internacional entre as partes.
No Brasil, a autoridade central será exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ).
Uma inovação já prevista no texto é contemplar a possibilidade do uso de videoconferência para a realização de audiências, instrumento atual que diminui tanto os custos quanto o tempo de tramitação dos pedidos.
“A celebração de acordos de cooperação jurídica internacional contribui para a segurança das relações entre os países”, destaca o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão.
“A celebração desse acordo cria instrumentos que fomentam a agilidade e a efetividade das ações para prevenção e combate ao crime transnacional entre os países”, complementa o diretor do DRCI, Ricardo Saadi.
O acordo entrará em vigor tão logo haja a promulgação e publicação do decreto presidencial.
Ministério da Justiça
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