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Acordo para prevenir desvio de recursos federais é resultado de ação da Enccla
Brasília, 9/12/16 – O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal firmaram acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para prevenir desvios de recursos da União repassados a estados e municípios. O termo de ajustamento de conduta é resultado de recomendação da Ação 13 de 2016 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). A ação tratou do aperfeiçoamento de procedimentos e controles relativos a operações envolvendo recursos em espécie, a fim de mitigar riscos em lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos.
O acordo prevê a implementação de medidas que permitirão o rastreamento de toda e qualquer movimentação dos valores repassados, além de impedir a transferência de verbas para contas sem a devida identificação e sem a motivação do repasse. A iniciativa foi anunciada pela Procuradoria-Geral da República, nesta quarta-feira (7), durante evento em solenidade ao Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado dia 9 de dezembro.
“Com a celebração desse termo de ajustamento de conduta, impedem-se os saques em espécie das contas que recebem recursos públicos federais, o que dificulta o cometimento de atos de corrupção e permite, pelo incremento da rastreabilidade, um maior controle da destinação dos valores”, ressalta Ricardo Saadi, Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, que coordena os trabalhos da Secretaria Executiva da Enccla.
De acordo com o termo de ajustamento de conduta, os bancos devem implementar, até janeiro de 2017, sistema informatizado que viabilize o controle efetivo da movimentação de recursos liberados pelo governo federal para fins específicos por meio de instrumentos como convênios e fundos. Com isso, ficará impossibilitada a transferência de recursos da conta específica, aberta para receber o repasse de dinheiro federal, a outras contas de titularidade do ente estadual ou municipal, as chamadas “contas de passagem”.
Além disso, não serão mais permitidos saques na boca do caixa de valores superiores a R$ 800, e as transferências bancárias só serão efetivadas se o gestor informar o CPF ou CNPJ do destinatário do recurso, assim como a finalidade do repasse.
Outros resultados da Ação 13/2016 da Enccla, que ainda serão encaminhados pelas vias apropriadas, são uma proposta legislativa sobre o tema e uma proposta de alteração normativa para diminuir o valor mínimo de depósito, saque ou provisionamento para saque em espécie que determina a realização de comunicação das instituições financeiras ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) – dos atuais R$ 100 mil para R$ 50 mil.