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“Se liga, consumidor!”: Não pague por aquilo que você não pediu
Brasília, 15/03/2020 - Cobrar por serviços ou produtos não solicitados é uma prática abusiva. Quem explica é a coordenadora da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Fernanda Vilela.
Um exemplo dessa prática acontece quando empresas de telefonia oferecem jogos, cursos ou horóscopos por meio de mensagens de texto. Muitos consumidores aceitam a oferta sem perceber, ou apenas por acharem que se trata de algo gratuito. Também há casos de instituições financeiras e lojas que cobram por serviços, como seguros, sem qualquer solicitação por parte do consumidor.
Vilela esclarece que não há obrigação legal de pagamento quando o produto ou serviço não é previamente solicitado. ‘’O Código de Defesa do Consumidor considera que se trata de uma amostra grátis. E se o pagamento já tiver sido feito, quem pagou pode receber o valor em dobro.’’
A orientação para os consumidores é sempre conferir extratos bancários, contas ou o consumo de créditos telefônicos pré pagos; e reclamar diretamente com o fornecedor se houver alguma cobrança indevida. Se o problema não for resolvido, é possível procurar o Procon, ou registrar a reclamação no site consumidor.gov.br. Outra opção é recorrer ao Poder Judiciário, por meio dos Juizados Especiais de Pequenas Causas.
O programa “Se liga, consumidor!” é uma parceria do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) com a Escola Nacional de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça. Trata-se de uma série de vídeos curtos, com linguagem fácil e objetiva, em que especialistas abordam o dia a dia das relações de consumo e esclarecem dúvidas sobre direitos básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Acesse o vídeo em: https://youtu.be/xELE8OttxNo