Portal da Irrigação
O Portal da Irrigação é uma iniciativa do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e tem como objetivo disponibilizar informações sistematizadas sobre a Política Nacional de Irrigação e sua condução.
As informações disponibilizadas aqui são fruto de parcerias e de dados publicados em fontes governamentais e de organizações da sociedade civil.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), o Departamento Nacional de Obras contra às Secas (Dnocs) e as Associações de Irrigantes contribuíram substancialmente para a implementação do conteúdo do Portal da Irrigação
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Irrigação
Historicamente, a irrigação possibilitou o desenvolvimento de diversas civilizações, regiões e países, trazendo, principalmente, segurança para a produção, para a alimentação e para o comércio dos povos que souberam utilizar a água para a agricultura.
Segundo dados da International Commission on Irrigation and Drainage (ICID), a China é o país com maior área irrigada do mundo, com 65 milhões de hectares, seguido da Índia, Estados Unidos e Paquistão, esse último, com 19 milhões de hectares irrigados. O Brasil, irriga cerca de 8,5 milhões de hectares e, segundo levantamento feito pelo MIDR, há potencial para 55 milhões de hectares de área irrigada no país.
A irrigação é uma tecnologia que fornece água, de maneira artificial às plantas, em quantidade e qualidade adequada ao desenvolvimento dos cultivos agrícolas.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) é responsável pela condução da Política Nacional de Irrigação (PNI), Lei n°12.787, de 11 de janeiro de 2013, conforme preconiza a Medida Provisória nº1.154, de 1º de janeiro de 2023.
No âmbito da PNI, o MIDR tem desenvolvido diversas iniciativas e ações voltadas à expansão da irrigação e para o desenvolvimento regional, tais como:
I) Polos de Irrigação;
II) Projetos Públicos de Irrigação;
III) Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação (SisNIR);
IV) Projetos de Reuso de Água para Irrigação no Semiárido;
V) Debêntures Incentivada; e
VI) REIDI.
Polos de Agricultura Irrigada
A Portaria MDR n° 2.154, de 11 de agosto de 2020, estabelece a iniciativa Polos de Agricultura Irrigada como parte integrante das ações de implementação da Política Nacional de Irrigação e de incentivo ao desenvolvimento regional, indicando as ações para reconhecimento dos polos.
Foto: Adalberto Marques/MDR
Foto: Adalberto Marques/MDR
Projetos de Irrigação
Os Projetos Públicos de Irrigação – PPIs, implantados com recursos públicos desde a década de 60, na sua gênese, foram concebidos como instrumentos de desenvolvimento socioeconômico, tendo como premissa a geração de empregos, aumento da renda e redução da pobreza. Em muitos casos, especialmente no semiárido brasileiro, além das infraestruturas de irrigação foram ofertados os serviços sociais básicos, tais como saneamento, educação, saúde, transportes e segurança pública.
O Departamento de Irrigação – DIR da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica – SNSH do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR está como responsável pelo monitoramento do atendimento ao Art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a saber:
Art. 42. Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação:
I - 20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste;
II - 50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido.
Parágrafo único. Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica.
Esse acompanhamento é realizado por meio de reuniões periódicas ocorridas, em média, a cada duas semanas entre o MIDR e as entidades vinculadas (Codevasf, DNOCS e Sudeco).
Essas reuniões são registradas em atas que constam do Processo nº 59000.001667/2024-58.
O balanço das ações referentes ao atendimento do art. 42 do ADCT para o 2023 constam da “Nota Técnica nº 33/2024/CGPNI/DIR/SNSH-MIDR"