Fundos Regionais e Incentivos Fiscais
Fundos Constitucionais de Financiamento
Os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento são os principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR): parcela de recursos tributários da União são destacados para implementação de políticas de desenvolvimento regional e de redução das desigualdades inter-regionais do País.
Fundos de Desenvolvimento Regional
Os Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO) estão entre os principais instrumentos de promoção do desenvolvimento regional no Brasil.
Atualmente, os Fundos de Desenvolvimento participam do financiamento de grandes empreendimentos geradores de empregos, impostos e renda para diversos municípios das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Incentivos Fiscais
Os incentivos fiscais são instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) que visam estimular a formação do capital fixo e social nas Regiões da Amazônia e Nordeste, com o objetivo de gerar emprego e renda e estimular o desenvolvimento econômico e social.
REIDI
O Reidi - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura tem como objetivo a desoneração da implantação de projetos de infraestrutura. É beneficiária do Reidi a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
Debêntures
Para o Governo Federal, a debênture representa uma forma incentivada para que o setor privado capte recursos a fim de financiar investimentos em infraestrutura, nos setores de logística e transportes, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico e irrigação, conforme a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016.
Debênture consiste em um instrumento de captação de recursos no mercado de capitais que as empresas utilizam para financiar seus projetos. Os recursos captados pela empresa por meio da distribuição de debêntures devem ser utilizados para os projetos de investimento em infraestrutura considerados como prioritários pelo Poder Executivo Federal.
Apenas podem emitir as debêntures a Sociedade de Propósito Específico - SPE, concessionária, permissionária ou autorizatária de serviços públicos, ou sua controladora, se constituídas sob a forma de sociedade por ações.
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