Incentivos Fiscais - Apresentação
Os incentivos fiscais são instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) que visam estimular a formação do capital fixo e social nas Regiões da Amazônia e Nordeste, com o objetivo de gerar emprego e renda e estimular o desenvolvimento econômico e social. Atualmente, existem cinco modalidades de incentivos fiscais, cada uma delas relaciona-se a finalidades específicas. São elas: redução de até 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para novos empreendimentos, redução de 12,5% do IRPJ para empreendimentos existentes, reinvestimentos do IRPJ, isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e depreciação acelerada.
Nos casos de incentivos fiscais que afetem o IRPJ, dentre outros requisitos, a apuração do resultado da empresa deve ser por lucro real. Ademais, as empresas favorecidas com estes benefícios possuem obrigações junto à Superintendência Regional e à Secretaria da Receita Federal que se constituem na apresentar dos resultados dos projetos financiados com tais recursos.
Para todas as modalidades, a unidade produtora objeto do incentivo deve estar localizada e em operação nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Amazônia (Sudam). Além disso, o empreendimento deve ser considerado prioritário para o desenvolvimento regional.
Isenção de até 75% do IRPJ para novos empreendimentos
Restringe-se a pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos protocolizados até 31/12/2018, pelo prazo de 10 anos, para atividades de fabricação de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos baseados em tecnologia digital, voltados para programa de inclusão digital. A obtenção do benefício requer solicitação à Superintendência Regional e concessão por meio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Isenção de até 12% do IRPJ para empreendimentos existentes
Destina-se a pessoas jurídicas que mantenham empreendimentos na área de atuação da Sudam ou da Sudene com redução de 25% do IRPJ até 31/12/2008 e a partir de 01/01/2009 até 31/12/2013 com redução de 12,5%. A obtenção do benefício também requer solicitação à Superintendência Regional e concessão por meio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Reinvestimento do IRPJ
Beneficiam-se as pessoas jurídicas com empreendimentos em operação na área de atuação da Sudene ou Sudam, com o reinvestimento de 30% do imposto devido, em projetos de modernização ou complementação de equipamento, até o ano de 2018. A solicitação e a concessão do benefício dependem de articulação do beneficiário com a Superintendência Regional e o respectivo banco operador.
Isenção do AFRMM
Destina-se a pessoas jurídicas cujos empreendimentos se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste ou Norte até 31/12/2015. O benefício deve ser solicitado à Superintendência Regional da área.
Depreciação Acelerada
Beneficiam-se as pessoas jurídicas, que usufruem do Incentivo Fiscal de Redução de 75% do IRPJ, com a depreciação acelerada incentivada de bens adquiridos, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda, e com o desconto dos créditos de contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins. A Superintendência Regional é quem concede o benefício, após análise de conformidade da solicitação do beneficiário com a legislação e as normas que regulam o incentivo.