Proteção de dados pessoais
Em 2023, o Inep deu continuidade às ações que visam garantir a conformidade de seus processos e procedimentos internos à Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, intitulada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para isso, considera, ainda, a necessidade de harmonização com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Destaca-se, nesse exercício, a instituição do Comitê de Governança de Dados (CGDados), por meio da Portaria nº 460, de 6 de outubro de 2023. Conforme disposto no normativo, o CGDados conta com a participação de todas as Diretorias do Inep, sendo coordenado pelo chefe da Assessoria de Governança de Dados (AGGE). Trata-se de instância intermediária de governança, de natureza técnica e propositiva e de caráter permanente, vinculada ao Comitê de Governança Institucional do Inep (CGI), tendo por objetivo a proposição de normas, procedimentos, instrumentos e medidas para o alinhamento do processo de gestão de dados institucionais aos objetivos estratégicos do Instituto.
Em 2023, no âmbito do CGDados, foram realizadas cinco reuniões ordinárias e duas extraordinárias, tendo sido discutidos diversos temas, dos quais destacam-se o compartilhamento específico de dados com o Ministério da Educação, o que levou à edição da Portaria nº 546, de 8 de dezembro de 2023, e a discussão acerca do desenvolvimento de uma plataforma de acesso remoto a dados capaz de viabilizar, de forma segura, o referido acesso para um público mais ampliado e preservando, inclusive, os dados pessoais nos termos da lei.
Além dessas, destaca-se a aprovação, pelo Comitê de Governança Institucional (CGI) dos 24 temas prioritários a serem tratados pelo CGDados, quais sejam:
- Definir os papéis em gestão de dados (de negócio; estratégicos e técnicos).
- Publicar o modelo de metadados do Inep.
- Elaborar diretrizes e implementar ações para melhoria contínua do modelo de produção e divulgação de dados abertos do Inep.
- Modelar o processo de produção e divulgação de metadados do Inep.
- Capacitar os servidores/colaboradores para atuarem no processo de publicação e disseminação da cultura de dados abertos do Inep.
- Capacitar os servidores/colaboradores no tema de proteção de dados.
- Elaborar política / processo para tratamento de dados pessoais; dados abertos e dados restritos/sigilosos.
- Elaborar política de divulgação dos resultados das pesquisas estatísticas, avaliações, exames e demais produtos produzidos no Inep.
- Rever os processos/produtos de divulgação para garantir que atendam ao disposto na política de tratamento de dados.
- Desenvolver estratégias para o compartilhamento de bases de dados do Inep, considerando os diversos públicos e suas especificidades.
- Rever o formato de divulgação de microdados.
- Identificar/ levantar os ativos lógicos de informação do Inep.
- Definir diretrizes para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no âmbito da operacionalização dos exames e avaliações. nacionais, especialmente quanto ao compartilhamento de informações com as empresas contratadas para prestação de serviços.
- Definir diretrizes para a transferência internacional de dados, inclusive de crianças e adolescentes, no âmbito da operacionalização das avaliações internacionais.
- Avaliar o fluxo e a padronização de solicitação de atualização de dados direto no banco, por colaboradores do Inep ou externos.
- Elaborar normativos para regulamentação do artigo 62 da LGPD.
- Elaborar fluxo de classificação de dados e informações.
- Elaborar proposta de ato normativo estabelecendo programa institucional de governança em privacidade, conforme disposto no art. 50 da LGPD.
- Definir novo modelo para a publicação das portarias de designação dos membros de comissões assessoras do Inep.
- Preparar instrumentos de informação sobre a finalidade e a adequação do tratamento de dados pessoais para toda a cadeia produtiva de todas as suas atividades que ensejam o tratamento de dados pessoais.
- Desenhar processos e construir material para que as escolas e IES incluam a informação de compartilhamento com o Inep de dados dos registros administrativos, escolares e acadêmicos, e a finalidade para a qual as coleta, devendo essa estar prevista nas atribuições do órgão.
- Incluir nos contratos com terceiros as exigências de exclusão de dados após o término do tratamento, cláusulas de responsabilidade, sigilo e uso dos dados para a finalidade específica do contrato, além de exigências para que o contratado demonstre que detém o consentimento de eventuais prestadores de serviços e a autorização para o compartilhamento de dados pessoais destes com o Inep, incluindo a possibilidade de transferência a outro controlador, quando apropriado à finalidade da coleta.
- Elaborar diretrizes para produção dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.
- Elaborar procedimentos para atender aos direitos dos titulares previstos na legislação.
Ainda, visando ao atendimento das demandas específicas para realização de pesquisas com o uso dos dados coletados e custodiados pelo Inep, cabe destacar também a edição da Portaria nº 312, de 3 de julho de 2023, que revogou a Portaria nº 105, de 29 de março de 2022, passando a possibilitar a instituição de núcleos de Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap) não apenas no âmbito das Universidades Federais, Institutos Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets), mas a Centros de Pesquisas, considerados estes “ as Universidades Federais, as Universidades Estaduais, os Institutos Federais, os Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs) e instituições privadas brasileiras que atuam na produção e transferência de conhecimento e tecnologia, e inovação”.
Por fim, vale destacar o recebimento pelo Inep da Nota Técnica nº 12/2023/CGF/ANPD, exarada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que trata da “avaliação dos Relatórios de Impacto à Proteção de Dados elaborados pelo Inep para fins de adequação da divulgação dos microdados do censo escolar e do Enem à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”.
Pelo documento, informa-se que o “Inep endereçou adequadamente as preocupações levantadas pela coordenação [Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD] na Nota Técnica 46, e considera atendida a determinação da ANPD de elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados para fins adequação da divulgação dos microdados do censo escolar e do Enem à LGPD”. A ANPD determinou, então, o arquivamento do processo de fiscalização.