Corregedoria
A Corregedoria do Inep foi criada em 21 de maio de 2021 e tem um papel imprescindível no que se refere a tratamento de denúncias, otimização de investigações inteligentes, priorização de casos de maior potencial ofensivo ao interesse público ou lesivo à União, apuração em procedimentos investigativos e acusatórios, atuação preventiva por meio de ações integradas com outros setores buscando a regularidade, eficiência e eficácia dos serviços e atividades institucionais, apoio às comissões processantes, disciplinar e sistematizar procedimentos relativos as competências da corregedoria, entre outras ações que corroboram para evidência da integridade pública.
É importante ressaltar que a Corregedoria não atua apenas de forma repressiva, mas também tem a função de desenvolver atividades educativas e preventivas em relação a ilícitos administrativos.
De acordo com o art. 12, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, compete à Corregedoria:
I - propor ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal medidas que visem à definição, à padronização, à sistematização e à normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
II - participar de atividades que exijam ações em conjunto das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns;
III - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo do disposto no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
IV - manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes de correição em curso;
V - encaminhar ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias dos processos administrativos disciplinares e da aplicação das respectivas penas;
VI - supervisionar as atividades de correição no âmbito do Inep;
VII - prestar apoio ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal no fornecimento e na manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e
VIII - propor medidas ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, com vistas a criar condições mais eficientes para o exercício da atividade de correição.
Deve-se salientar o importante papel da Corregedoria como órgão de caráter apoiador às comissões dos procedimentos correcionais instaurados no âmbito do Inep, buscando a padronização dos seus procedimentos e a observância das instruções normativas editadas pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Os procedimentos correcionais do serviço público estão regulamentados na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e pela Portaria Inep nº 169, de 20 de abril de 2023.
Procedimentos correcionais investigativos:
- a investigação preliminar (IP);
- a Investigação Preliminar Sumária (IPS);
- a sindicância investigativa (SINVE); e
- a sindicância patrimonial (SINPA).
Procedimentos correcionais acusatórios:
- a sindicância acusatória (SINAC);
- o processo administrativo disciplinar (PAD);
- o processo administrativo disciplinar sumário;
- a sindicância disciplinar para servidores temporários regidos pela Lei nº 8745, de 9 de dezembro de 1993;
- o procedimento disciplinar para empregados públicos regidos pela Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000;
- o processo administrativo sancionador relativo aos empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista (PAS); e
-
o processo administrativo de responsabilização (PAR).
No âmbito de ações correcionais no INEP, durante o ano de 2023 foram abertos nove procedimentos disciplinares, tendo sido concluídos sete Investigações Preliminares Sumárias (IPS), e um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), com aplicação da penalidade de demissão.
Nesse mesmo ano, a Corregedoria do Inep atendeu nove demandas externas de diversos órgãos de controle as quais foram atendidas em sua totalidade. Foram realizadas outras ações como a elaboração de plano de capacitação interno, divulgação das principais ações realizadas pela Corregedoria, bem como divulgação de capacitações na área de processo administrativo e a realização da avaliação de maturidade da Corregedoria junto à Controladoria-Geral da União, por meio do modelo de maturidade CRG-MM.
Atualmente, a atividade desenvolvida pelo SISCOR - Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, é disposta no Painel de Correição em Dados, uma ferramenta que reúne os dados estatísticos produzidos pela CRG - Corregedoria-Geral da União, sendo esses dados extraídos diretamente das bases e/ou sistemas mantidos pela CGU.
Nesse Painel é possível a coleta de informações sobre penalidades aplicadas, dados sobre expulsões e reintegrações, detalhes gerais sobre procedimentos administrativos disciplinar e sanções pessoas físicas e jurídicas. Para maiores informações, acesse: http://paineis.cgu.gov.br/corregedorias/index.htm
Legislação:
- Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa;
- Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
- Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego;
- Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
- Lei n° 13.869, de 5 de setembro de 2019 - Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade;
- Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022 - Delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares;
- Decreto n° 3.669, de 23 de novembro de 2000 – Delega Competência ao Ministro da Educação;
- Portaria nº 555, de 29 de julho de 2022 - Delega competências aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Educação para a prática de atos em matéria disciplinar;
- Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 - Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
- Portaria CGU n° 2.463, de 19 de outubro de 2020 - Utilização do ePAD para o gerenciamento das informações correcionais;
- Portaria CGU n° 1.196, de 29 de maio de 2017 - Utilização do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados - CGU-PJ;
- Portaria CGU n° 1.043, de 24 de julho de 2007 - Utilização do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares - CGU-PAD para o gerenciamento das informações sobre processos disciplinares.