Competências
A Procuradoria Federal junto ao Inep (PF-Inep) é órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União, nos termos da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Publicado em
21/07/2020 11h33
- Representar judicial e extrajudicialmente o Inep, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal.
- Orientar a execução da representação judicial do Inep, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal.
- Prestar, aos órgãos de representação judicial da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União, subsídios de direito e intermediar a prestação de subsídios de fato, exclusivamente em matéria finalística, em articulação com a área técnica responsável.
- Solicitar atuação prioritária dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal em processos relevantes para a Autarquia.
- Auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do Inep, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança amigável ou judicial.
- Assistir os dirigentes do Inep no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por elas praticados ou já efetivados.
- Fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação, quando não houver orientação normativa do advogado-geral da União.
- Assessorar as autoridades da Autarquia na elaboração de informações em mandado de segurança e em habeas data.
- Ao procurador-chefe compete:
a) Prestar assessoramento jurídico à Presidência do Inep.
b) Prestar assistência jurídica às unidades técnicas e administrativas do Inep, em matéria que lhe for encaminhada para consulta.
c) Representar o Inep, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
d) Orientar a realização de estudos, em caráter especializado, sobre os assuntos de sua área de competência, de modo a subsidiar as decisões a serem tomadas internamente.
e) Examinar e aprovar as manifestações emitidas pelos procuradores federais relativas a licitações, contratos, convênios, acordos de cooperação, exames e congêneres que envolvam interesses do Inep.
f) Propor medidas acauteladoras de interesse do Inep e revisar atos internos, em matéria jurídica.