Competências
A Auditoria Interna é órgão de assessoramento à Presidência do Inep sujeito a orientação normativa e supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, contando com um assistente e um assistente técnico para auxiliar direta e pessoalmente o auditor-chefe no desempenho de suas atribuições.
Publicado em
21/07/2020 11h22
Atualizado em
29/07/2020 10h05
- Verificar o desempenho da gestão da Autarquia, visando a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia, à eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos operacionais.
- Elaborar e executar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (Paint), de acordo com o disposto na legislação correlata vigente.
- Verificar a regularidade nos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como à execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pelo Inep.
- Examinar a legislação específica e as normas correlatas, orientando quanto à sua observância.
- Promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, dos projetos e das atividades, bem como executar inspeções extraordinárias determinadas pelo presidente do Inep.
- Controlar o atendimento, pelos setores responsáveis, das diligências oriundas da própria Auditoria Interna e dos órgãos de controle externo e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes de auditorias promovidas por tais órgãos no âmbito do Inep.
- Promover a adoção de providências quanto às denúncias que lhe são encaminhadas.
- Opinar a respeito da prestação de contas anual do Instituto e dos processos de tomada de contas especial.
- Promover procedimentos de consultoria em assuntos relacionados ao controle interno, quando solicitado, acerca de assuntos de interesse do Instituto.
- Acompanhar e monitorar as ações de correição instauradas no âmbito do Inep.
- Assistir a Presidência do Inep em assuntos relacionados à área de atuação da Auditoria Interna, propondo, quando aplicável, a edição, a alteração ou a revogação de ato normativo, objetivando o aprimoramento técnico ou administrativo e o bom funcionamento do Inep.
- Propor ao Órgão Central do Sistema de Correição medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição.
- Participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns.
- Sugerir ao Órgão Central do Sistema de Correição procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares.
- Instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo de sua iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes de correição em curso.
- Encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Correição dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas. Supervisionar as atividades de correição desempenhadas no âmbito do Inep.
- Prestar apoio ao Órgão Central do Sistema de Correição no fornecimento e na manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição.
- Propor medidas ao Órgão Central do Sistema de Correição visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.