Notícias
Avaliações e Exames da Educação Superior
A exigência do diploma de graduação em medicina no Revalida
O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) é um instrumento unificado de avaliação, estabelecido pela Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), realizado em parceria com universidades públicas, como parte de uma importante política pública criada e subsidiada pelo Estado brasileiro. Sua finalidade é incrementar a prestação de serviços médicos no território nacional e garantir a regularidade da revalidação de diplomas médicos estrangeiros.
Assim, o processo de revalidação de diplomas estrangeiros é conceito lato, sendo a inscrição na primeira etapa do Revalida o início de sua instrução processual, enquanto a revalidação do diploma, em si, consubstanciada pelo ato do "apostilamento" do documento, é conceito strictu, conforme diferenciação presente na Portaria MEC nº 22/2016 e no Art. 16. da Resolução CNE/CES 1/2022.