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Revalida
Suspensa a liminar que permitiria fazer o Revalida 2017 sem diploma
A liminar proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União que permitia a todos os inscritos no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superiores Estrangeiras (Revalida) a realização da prova mesmo sem ter o diploma de medicina foi suspensa. A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (PF-Inep), obteve decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para garantir a exigência do diploma prevista no edital.
A decisão implicaria em um prejuízo de cerca de R$ 4,5 milhões aos cofres públicos, para a homologação das inscrições de todos os participantes do Revalida que não apresentaram o diploma. Para a AGU, além do prejuízo financeiro, a decisão representaria um expressivo impacto nos três macroprocessos que integram o exame – planejamento e elaboração; aplicação e correção; e gestão. No recurso, foi ressaltado, ainda, o fato de a decisão recorrida ter sido proferida faltando apenas cinco dias para a realização da prova, marcada para este domingo, 24.
Dessa forma, o Revalida será aplicado para todos os participantes que cumpriram as duas únicas exigências do edital: ser brasileiro(a) ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil e ter diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira. A AGU destacou que as regras do edital do Revalida são explícitas quanto a essas exigências e permitir a participação sem o diploma violaria os princípios da isonomia, da impessoalidade, da legalidade e da vinculação ao edital.
Assessoria de Comunicação Social