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REVALIDA
Prova do Revalida será aplicada em 6 de dezembro
A prorrogação da aplicação foi determinada no contexto dos protocolos de saúde pública para o enfrentamento à pandemia de COVID-19. Além do Revalida, o Inep também decidiu pelo adiamento de outros exames, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). A imposição de distanciamento social exigiu o desenvolvimento de novas regras para permitir a presença coletiva de candidatos e equipe de aplicação no dia de realização das provas.
A prova teórica do Revalida já está sendo desenvolvida pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), que foi formalizada pelo Inep por meio da Portaria n.º 436, publicada no Diário Oficial da União, no dia 13 de julho. Os dez membros devem elaborar a diretriz e a matriz do exame que orientam a construção dos itens, os quais poderão compor o Banco Nacional do Itens dos Exames de Medicina.
A primeira etapa do Revalida é formada por uma prova teórica, dividida em duas partes aplicadas no mesmo dia. Pela manhã, devem ser resolvidos 100 itens objetivos. Na parte da tarde, os participantes precisam responder 5 questões discursivas.
A segunda etapa do exame é uma avaliação prática realizada em estações clínicas, que conta com edital próprio e só poderá ser feita pelos participantes aprovados nas provas teóricas. Eles precisam fazer 10 anamneses — “entrevistas” para diagnóstico inicial da doença — em “pacientes” (atores) com diversos sintomas simulados. Quem reprovar na segunda fase pode se reinscrever diretamente nesta etapa nas próximas duas edições consecutivas do exame — anteriormente, era necessário realizar todo o processo desde o início.
Para participar do Revalida, os profissionais formados em medicina em instituições de educação superior estrangeiras devem atender aos seguintes requisitos:
- ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) em situação legal de residência no Brasil;
- enviar imagens do diploma (frente e verso), como solicitado pelo sistema de inscrição;
- ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal do Brasil;
- ser portador de diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
Nota de corte – A nota de corte do Revalida é calculada pelo método Angoff modificado. Uma comissão independente e formada por professores diferentes daqueles que elaboram os itens e montam a prova analisará as questões para estimar a chance de acerto dos participantes.
A média de acertos para cada item é computada e utilizada no cálculo de uma média geral de acertos, que se converte nos pontos de corte. Estes variam a cada edição, a depender do nível de dificuldade da prova. O método permite informar, com antecedência, as notas de corte.
Todos os detalhes estarão disponíveis nos editais.
Revalida – A revalidação do diploma é de responsabilidade de universidades públicas que aderirem ao instrumento unificado de avaliação representado pelo Revalida. O exame tem o objetivo de verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no país.
O Revalida foi estabelecido em 2011 e é fruto de parceria entre os ministérios da Educação e da Saúde. Foram sete edições até 2017, com um total de 24.327 inscrições. A maioria dos participantes nas sete edições era de nacionalidade brasileira — no último exame, aproximadamente 60%. A maior parte dos inscritos teve sua formação concluída em instituições de educação superior bolivianas.
A última edição teve 7.380 inscritos, dos quais 393 foram aprovados.
Assessoria de Comunicação Social do Inep