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Revalida
Participantes do Revalida em condição sub judice deverão apresentar cópia de liminar judicial
Participantes do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) com inscrição em condição sub judice deverão, obrigatoriamente, apresentar a cópia de sua liminar judicial, cumprindo as exigências nela estabelecidas, no dia de prova da 1ª Etapa, em 24 de setembro. Em caso de não apresentação de liminar, o participante estará sujeito à exclusão do Exame e às sanções cabíveis nos termos da legislação. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) orienta que todos os participantes consultem a situação de sua inscrição na Página do Participante, a partir do fornecimento do CPF e senha cadastrados.
O Revalida subsidia os processos de revalidação, feito por determinadas universidades públicas, dos diplomas de médicos que se formaram no exterior. O Exame é direcionado aos estrangeiros e brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão no Brasil. O Revalida é aplicado pelo Inep, enquanto a revalidação é de responsabilidade de Instituições de Educação Superior Públicas que aderirem ao Exame.
Para participar é preciso ser brasileiro(a) ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil e diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira. O participante precisa ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o diploma digitalizado para concluir a inscrição. O Inep não aceita declarações de conclusão do curso e documentos similares em substituição ao diploma.
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Assessoria de Comunicação Social