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REVALIDA
Último dia para pedir nova análise do diploma
O período de recursos para análise de diplomas da primeira etapa da edição 2022/1 do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) termina às 23h59 desta sexta-feira, 4 de fevereiro. O mesmo prazo vale para pedidos de atendimento especializado e de tratamento pelo nome social. Os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Revalida.
Para solicitar a nova análise, é importante se atentar aos motivos da reprovação dos documentos comprobatórios. A partir disso, o participante deverá inserir as informações necessárias e a nova documentação. Os resultados dos recursos poderão ser consultados também no Sistema Revalida, a partir da próxima quarta-feira, 9 de fevereiro.
Diploma – No caso de reprovação do diploma, o participante poderá inserir um novo arquivo para análise. O único documento aceito e previsto em edital é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo ministério da educação ou órgão equivalente.
O documento deve ser autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016. O arquivo deve ser digitalizado (frente e verso) e estar em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB.
Atendimento especializado – Entre os perfis que podem solicitar atendimento especializado estão: pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, deficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestantes, lactantes, idosos, além de pessoas com outra condição específica. É necessário se enquadrar nas condições previstas no edital e comprová-las por meio de documentação.
O interessado deverá informar as condições que motivam a solicitação, solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita e inserir a documentação comprobatória, com nome completo e descrição do diagnóstico, além do código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). O documento também precisa conter a assinatura e a identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão avalizado.
Lactantes – Mulheres lactantes devem anexar a certidão de nascimento da criança, que deve ter idade inferior ou igual a um ano, no dia de aplicação do exame. Nesses casos, o atestado médico que confirma a gestação também serve como documento comprobatório.
Nome social – O tratamento por nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero (transexual, travesti ou transgênero). Nesses casos, é necessário anexar documentos, como foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros e de rosto inteiro (sem uso de óculos escuros e acessórios, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares). A pessoa também deve anexar cópia digitalizada (frente e verso) de documento de identificação oficial com foto válido, conforme prevê o edital.
Aplicação – O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aplicará o exame no dia 6 de março, em oito capitais brasileiras. São elas: Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio Branco (AC), Salvador (BA) e São Paulo (SP).
Revalida – Aplicado pelo Inep desde 2011, o Revalida busca subsidiar a revalidação, no Brasil, do diploma de graduação em medicina expedido no exterior. O exame é composto por duas etapas (teórica e prática) que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade (saúde coletiva).
As referências do exame são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.
O objetivo é avaliar as habilidades, as competências e os conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O ato de apostilamento da revalidação do diploma é atribuição das universidades públicas que aderem ao instrumento unificado de avaliação representado pelo Revalida.
Assessoria de Comunicação Social do Inep