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REVALIDA
Inscrições terminam em 2 de outubro e exigem diploma
Só pode se inscrever no exame quem for portador e apresentar, no ato da inscrição, diploma de graduação em medicina expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Não serão considerados válidos para inscrição declarações de conclusão de curso ou documentos congêneres.
Os resultados de aprovação nas duas etapas do Revalida (provas teóricas e de habilidades clínicas) são reconhecidos pelas universidades parceiras como demonstrativo de competências teóricas e práticas compatíveis com as exigências de formação correspondentes aos diplomas de medicina expedidos por universidades brasileiras, sem a necessidade de procedimentos adicionais de análise de equivalência curricular ou de eventual complementação de créditos acadêmicos. O exame pode ser feito tanto por profissionais brasileiros quanto estrangeiros, desde que estejam em situação legal de residência no Brasil e tenham o diploma de medicina dentro das exigências do edital.
Médicos formados no exterior que ainda não têm diplomas dentro das exigências legais podem, assim que obtê-lo, inscrever-se nas próximas edições do Revalida ou recorrer ao procedimento ordinário de revalidação de diplomas. Nele, o processo de revalidação de diplomas de médico expedidos por universidades estrangeiras é realizado por universidades públicas brasileiras que ministram curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento.
O Revalida tem duas etapas eliminatórias, aplicadas em momentos distintos. A primeira etapa consiste em duas provas escritas, uma objetiva e outra discursiva, realizadas no mesmo dia, enquanto a segunda etapa é uma prova de habilidades clínicas. As inscrições para a primeira etapa do exame foram abertas em 21 de setembro e devem ser feitas exclusivamente pela internet, no Sistema Revalida, até 2 de outubro. O valor da taxa de inscrição da primeira etapa é de R$ 330. As provas escritas serão aplicadas no dia 6 de dezembro.
Matriz de Referência
– A Matriz de Referência do Revalida foi publicada pelo Inep em 18 de setembro, por meio da Portaria n.º 540. A matriz institui cinco grandes áreas da medicina para o exame: ginecologia e obstetrícia, medicina clínica, cirurgia geral, pediatria e medicina de família e comunidade, abordadas de forma interdisciplinar. O Revalida terá como referência os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, urgência, emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional. O objetivo é avaliar as habilidades, as competências e os conhecimentos necessários para exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segunda etapa
– A segunda etapa do Revalida só poderá ser feita pelos participantes aprovados nas provas teóricas. No entanto, uma novidade será implementada nesta edição do exame: quem reprovar na segunda fase poderá se reinscrever diretamente nesta etapa, nas próximas duas edições consecutivas — anteriormente, era necessário realizar todo o processo desde o início. Diretrizes, procedimentos e prazos da segunda etapa serão publicados posteriormente, em edital próprio.
Adiamento – A prorrogação da aplicação do Revalida foi determinada no contexto dos protocolos de saúde pública para o enfrentamento à pandemia de COVID-19. A imposição de distanciamento social exigiu o desenvolvimento de novas regras para permitir a presença coletiva de participantes e da equipe de aplicação no dia de realização das provas.
Revalida
– O exame é aplicado pelo Inep desde 2011 e tem o objetivo de verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do SUS, em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no país. O ato final de revalidação do diploma é responsabilidade das universidades públicas que aderirem ao instrumento unificado de avaliação representado pelo Revalida.
Leia a Nota de Esclarecimento sobre a obrigatoriedade de apresentação do diploma
Acesse o edital do Revalida 2020
Confira a Matriz de Referência do Revalida
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Assessoria de Comunicação Social do Inep