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Alunos que não fizeram o Provão podem receber o diploma
Exame Nacional de Cursos
Com a extinção do Exame Nacional de Cursos (ENC), conhecido como Provão, alunos de cursos superiores que não fizeram o exame poderão receber seus diplomas. A realização do Provão era condição prévia para a obtenção do diploma, de acordo com o que estabelecia o artigo 3o da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995. Este artigo, entretanto, foi revogado pelo artigo 16 da Medida Provisória nº 147, de 15 de dezembro de 2003, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Dessa forma, a emissão de diplomas deve seguir o que fixa o artigo 48 da Lei nº 9.394/96, que diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional.
Os estudantes deverão procurar as instituições em que concluíram o curso para solicitar o diploma, que somente pode ser registrado pelas universidades. No caso de cursos concluídos em centros de ensino ou faculdades isoladas, o Conselho Nacional da Educação (CNE) indica uma universidade para o registro do diploma.
Assessoria de Comunicação do Inep