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LINHA EDITORIAL
Inep contribui com atualização da Lei de Cotas
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, 9 de agosto, o projeto que atualiza a Lei de Cotas. A PL 5.384, que altera a Lei 12.711/2012, prevê a inclusão de quilombolas na reserva de vagas; a redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas; a política de inclusão em programas de pós-graduação de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência; bem como a avaliação do programa a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) contribuiu com estudos e pesquisas para a construção desse processo de revisão e atualização. Desde 2018, a Autarquia publica estudos que avaliam a política de cotas e propõem aprimoramentos. O primeiro deles, de autoria do pesquisador do Inep Adriano Senkevics, e em parceria com a professora do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) Ursula Mello, foi publicado no volume 1 dos Cadernos de Estudos e Pesquisas em Políticas Educacionais.
Já em 2021, foi publicado, pelos mesmos autores, um balanço da Lei de Cotas no volume 6 dos Cadernos. O estudo aponta, por exemplo, que as reservas de vagas foram importantes para os cursos mais concorridos e que partiam de menores patamares de inclusão, mesmo nas universidades federais mais pleiteadas.
Entenda – A atual Lei de Cotas prevê reserva de vagas em instituições federais de ensino. Pelo texto, a divisão ocorre da seguinte forma: 50% das vagas oferecidas em cada curso de graduação devem ser destinadas a alunos que cursaram o ensino médio integralmente na rede pública. De 2012 a 2021, mais de 1 milhão de ingressantes da educação superior foram atendidos pela lei.
Ano |
Reserva de vagas |
2012 |
40.661 |
2013 |
56.954 |
2014 |
85.294 |
2015 |
105.873 |
2016 |
128.127 |
2017 |
139.821 |
2018 |
130.320 |
2019 |
137.621 |
2020 |
131.000 |
2021 |
124.895 |
TOTAL |
1.080.566 |
Proposta – No início deste ano, Senkevics assinou, com Inácio Bó, da Universidade de Macao, uma proposta de alteração nas regras para ocupação das cotas no ingresso discente às instituições federais de educação superior. A proposta foi incorporada ao texto de atualização da Lei 12.711/2012.
De acordo com o estudo, a política de reserva de vagas para ingresso nas instituições federais de educação superior apresentou resultados expressivos durante seu primeiro decênio de vigência no que se refere à inclusão de estudantes oriundos do ensino médio público, integrantes de famílias de baixa renda e de pretos, pardos e indígenas, na graduação brasileira.
No entanto, um dos pontos mais negligenciados em relação à eficácia da Lei de Cotas diz respeito ao modo de implementação dessa política por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O artigo, escrito por Senkevics e Bó, realiza uma análise quantitativa a partir dos microdados do Sisu 2019/1 para apresentar uma alternativa de implementação das cotas.
Os resultados indicam que sua adoção eliminaria por completo reprovações injustas e incentivos estratégicos, sem resultar em alteração significativa na aprovação de candidatos pretos, pardos e indígenas e de baixa renda, na nota média dos aprovados e na quantidade de aprovados em sua primeira opção de curso.
Trâmites – A proposta é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), com relatoria da deputada Dandara Tonantzin (PT-MG). O próximo passo para que seja implementado é passar pela aprovação do Senado para, depois, seguir para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Assessoria de Comunicação Social do Inep