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INSTITUCIONAL
Republicados microdados do Enem e do Encceja
Estão disponíveis, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), os microdados de 2004 a 2006 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e também do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2019. As bases foram adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Atualmente, os formatos dos arquivos passam por uma reestruturação para suprimir a possibilidade de identificação de pessoas, em atendimento às normas previstas na LGPD — o novo formato de publicação é reavaliado, constantemente, para possíveis aprimoramentos.
Os microdados reúnem um conjunto de informações detalhadas sobre pesquisas, avaliações e exames realizados pelo Inep, permitindo que gestores, pesquisadores, instituições e interessados na área da educação realizem análises e tabulações para diagnósticos, estudos, pesquisas, acompanhamento de estatísticas e informações educacionais. A reformulação busca alterar a estrutura que era utilizada, de forma a agregar ou retirar variáveis que favoreçam a identificação de indivíduos no contexto atual, com uso de recursos tecnológicos.
As mudanças ocorrem baseadas em estudos técnicos e análise jurídica da Procuradoria Federal especializada junto ao Inep (PF-Inep), além de terem sido, posteriormente, objeto de análise pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Em nota técnica, a CGU fez ponderações referentes à legislação a ser observada pelo Inep no processo de reestruturação. De acordo com a controladoria, a Lei de Acesso à informação (LAI) deve ser aplicada. Entretanto, o órgão de controle também afirma que “adicionalmente, a Lei de Governo Digital e a LGPD harmonizam os direitos fundamentais do acesso à informação, da intimidade e da proteção aos dados pessoais”.
A CGU pondera, ainda, que, “caso surjam evidências que indiquem significativo risco de prejuízo à intimidade, vida privada, honra e imagem dos titulares direta ou indiretamente identificáveis, deve ser realizada nova avaliação”. Segundo o órgão, se os riscos extrapolarem o interesse coletivo e geral da publicação, “as bases históricas devem ser retiradas do ar, para adoção de medidas de mitigação”. Entre as providências a serem adotadas estão o controle e o registro de acesso aos dados pessoais e a anonimização ou a alteração do formato da base de dados.
Também em nota técnica, a ANPD reforça os critérios de análise para amparar informações pessoais. “A principal determinação da LGPD é quanto à necessidade de avaliação de riscos e de adoção de medidas para mitigar a ocorrência de danos. Por essa razão, a eventual identificação dos titulares ou a admissão de algum grau de risco de sua identificação, quando forem necessárias para atender, por exemplo, a determinações legais, interesse público e direito de acesso à informação, são compatíveis com a LGPD, desde que adotadas as salvaguardas apropriadas”, pondera o órgão.
Nesse sentido, a autoridade frisa, ainda, que “a existência de respaldo legal para a divulgação não significa que ela deva continuar a ser feita nos moldes antigos”. Segundo a ANPD, “é preciso observar os princípios previstos na LGPD, sobretudo o da necessidade, de sorte a publicar apenas os dados que atendam ao escopo do sistema de avaliação do ensino brasileiro e permitam a utilização em pesquisas acadêmicas”. O órgão solicitou, então, que o Inep elabore o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) para promover a referida avaliação.
Acesso à informação – As pesquisas que utilizam dados tratados pelo Inep as quais porventura tenham sido impactadas com a reestruturação dos microdados não estão inviabilizadas. Entre os diversos meios de acessar as informações produzidas pelo Instituto está o Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap). O serviço viabiliza o uso de bases restritas para realização de estudos, garantindo o desenvolvimento de pesquisas de interesse público e a manutenção do sigilo e da identidade das instituições e dos indivíduos envolvidos.
Por meio do Sedap, é possível consultar informações em níveis elevados de desagregação, o que permite o desenvolvimento de estudos amplos e detalhados, considerando tendências, padrões e trajetórias educacionais que podem ser traçadas a partir de evidências apuradas pelo Inep. Para tanto, as pesquisas devem observar o protocolo do serviço, que pode ser consultado no portal do Instituto.
Acesse os microdados do Encceja
Acesse o Parecer Jurídico da Procuradoria Federal Especializada junto ao Inep
Acesse o Ofício do Inep em resposta à CGU
Acesse o anexo do Ofício do Inep encaminhado à CGU