Notícias
Notícias
MEC amplia supervisão a todos os cursos da área da saúde
O Ministério da Educação anunciou nesta quinta-feira, 17, a ampliação de medidas de supervisão em instituições e cursos de educação superior. Neste ano, os processos de supervisão serão abertos em cursos da área de saúde que tiveram desempenho insatisfatório nos indicadores divulgados nesta quinta-feira, 17, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). É a primeira vez que as medidas atingem todos os cursos de uma área.
A ação, que prevê a suspensão de vagas de ingresso em todos os cursos da área da saúde que obtiveram Conceito Preliminar de Curso (CPC) inferior a três, deverá ser publicada no Diário Oficial da União na próxima semana. Os primeiros atos publicados serão dos cursos de medicina.
A instituição de ensino superior que tenha obtido, no percurso de três avaliações, duas vezes o IGC insatisfatório (um a dois pontos), desde que o último índice seja insatisfatório, responderá a um processo administrativo de supervisão instaurado pelo MEC. Ao mesmo tempo, o Ministério publica medida cautelar (preventiva) que suspende a autonomia da instituição de forma imediata. Se for universidade ou centro universitário, é suspensa a autonomia, que compreende o congelamento do número de vagas (tendo por base o ano anterior) e a abertura de novos cursos. Além disso, a instituição assina termo de saneamento das deficiências, com prazo de duração de um ano. O mesmo rito vale para a faculdade, exceto na questão da autonomia, que ela já não tem.
Após o período de saneamento das deficiências, é verificado se a instituição cumpriu o que foi pactuado no termo de saneamento. Nos casos do cumprimento dos requisitos de qualidade, o processo é encerrado. Se não alcançou a meta estipulada, o MEC instaura um processo administrativo para descredenciamento da instituição ou encerramento do curso. Neste caso, os estudantes matriculados têm garantia de conclusão do curso, podendo também solicitar transferência para outra instituição e completar a graduação.
Histórico – Desde 2006, a partir da edição do Decreto nº 5.773, que definiu as ações de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, o Ministério da Educação deu início a processos de supervisão em cursos com resultados insuficientes nas avaliações. Os cursos de direito, medicina e pedagogia foram os primeiros a serem submetidos à supervisão do MEC.
Direito – A supervisão dos cursos de direito teve início em 2007 e verificou as condições de 79 cursos que apresentaram resultado insuficiente no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) de 2006. Os cursos firmaram termo de saneamento de deficiências com o ministério e, após o prazo de um ano, foram novamente avaliados. Nos casos em que não foram identificadas melhorias nas condições de oferta, foi determinada a redução de vagas ou o encerramento do curso. Essa supervisão já resultou na redução de, aproximadamente, 24 mil vagas de ingresso e o encerramento da oferta de quatro cursos.
Outra ação que resultou na suspensão de vagas em cursos de direito foi a adotada em junho deste ano. A partir dos resultados do Conceito Preliminar de Curso (CPC), o MEC determinou a suspensão de 10.912 vagas em 136 cursos que apresentaram conceito inferior a três. Ao todo, as medidas de supervisão em cursos de direito resultaram na suspensão de cerca de 34 mil vagas de ingressos em cursos com avaliação insuficiente.
Medicina – Em 2008 teve início a supervisão em 17 cursos de medicina que tiveram conceitos inferiores a três no Enade. Uma comissão de especialistas na área médica, presidida pelo médico Adib Jatene, foi formada para acompanhar o processo e supervisionar a qualidade dos cursos.
Os principais aspectos verificados pela comissão foram: a organização didático-pedagógica do curso; a integração do curso com o sistema local e regional de saúde; a carga horária que o aluno desenvolverá na rede do Sistema Único de Saúde (SUS); o corpo docente, incluindo titulação e regime de trabalho, a composição e atuação de núcleo docente estruturante, e as condições de oferta das disciplinas de práticas médicas, em especial o estágio curricular.
Após o prazo para cumprimento das medidas, o MEC determinou o corte de mais de 600 vagas nos cursos que não apresentaram as melhorias e garantias de qualidade exigidas.
Pedagogia – Iniciada em 2008, a supervisão envolveu 49 cursos de pedagogia e 11 de normal superior que obtiveram conceitos inferiores a três no Enade de 2005. Ao final do prazo do termo de saneamento de deficiências, os cursos que não cumpriram as determinações do MEC foram desativados e outros tiveram que reduzir vagas.
Supervisão – A supervisão de cursos e instituições é realizada pelo Ministério da Educação com o objetivo de garantir a qualidade do ensino superior. A partir da assinatura de protocolos de compromisso (termo de saneamento de deficiências), as instituições e cursos têm a possibilidade de promover melhorias em suas condições de oferta e com isso melhorar seu desempenho nas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Nos casos em que não são observadas melhorias, o MEC adota medidas para a redução de vagas ou encerramento da oferta, no caso dos cursos; e para o descredenciamento, no caso de instituições.
Assessoria de Imprensa Inep/MEC