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Inep publica microdados do Enem 2020 e do Censo Escolar da Educação Básica 2021
Os microdados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 e do Censo Escolar da Educação Básica 2021 estão disponíveis, desde esta sexta-feira, 18 de fevereiro, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O formato de apresentação do conteúdo dos arquivos, que reúnem um conjunto de informações detalhadas relacionadas à pesquisa estatística e ao exame, foram reestruturados para suprimir a possibilidade de identificação de pessoas, em atendimento às normas previstas na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
O material disponibilizado permite aos gestores, pesquisadores, instituições e interessados na área da educação realizarem suas próprias análises e tabulações de dados de interesse para subsidiar diagnósticos, estudos, pesquisas e o acompanhamento de estatísticas e informações educacionais. Desse modo, a reformulação promovida pelo Inep alterou a estrutura que era utilizada na consolidação dos microdados, de forma a agregar ou retirar variáveis que favoreciam a reidentificação de indivíduos no contexto atual, com uso de recursos tecnológicos disponíveis.
Os microdados do Censo da Educação Superior 2020 serão disponibilizados pelo Inep, no novo formato alinhado à LGPD, até o dia 15 de março.
As mudanças anunciadas pelo Inep fazem parte de um trabalho desenvolvido para adequar os processos e produtos do Instituto às normas da legislação. Nesse sentido, a Autarquia continuará a promover pesquisas e estudos para avaliar alternativas que permitam a ampliação progressiva da utilidade desse produto de disseminação de dados e assegurem, ainda, a privacidade dos titulares dos dados da pesquisa, além de garantir a transparência nas divulgações, como o desenvolvimento de painéis dinâmicos de informação.
O presidente do Inep, Danilo Dupas Ribeiro, ressalta que o foco dessa gestão é fortalecer a governança e a transparência, sempre observando o cumprimento da legislação. Ele destacou, inclusive, que foram tomados todos os cuidados para viabilizar a garantia técnica, administrativa e jurídica para execução da iniciativa.
“Seguiremos desenvolvendo ações com o objetivo de aprimorar as entregas do Inep à sociedade. Queremos, da melhor maneira possível, aumentar a utilidade e o alcance da disseminação das informações aqui produzidas, sem perder o foco na privacidade das pessoas”, afirmou Dupas.
Edições anteriores – Tendo em vista o atendimento às normas da LGPD, os arquivos dos microdados das edições anteriores do Enem e do Censo Escolar disponibilizados anteriormente no portal do Inep, bem como dos demais exames e avaliações, foram retirados para que sejam adequados ao novo formato.
Sedap – As pesquisas com a utilização dos dados tratados pelo Inep, eventualmente restringidos nos microdados, entretanto, não estão inviabilizadas. Entre os diversos meios de acessar as informações produzidas pelo Instituto está o Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap), que possibilita o uso de bases restritas por pesquisadores. Para tanto, as pesquisas devem observar o protocolo do serviço, que pode ser consultado no portal do Inep.
Por meio do Sedap, é possível o desenvolvimento de estudos amplos e detalhados, considerando tendências, padrões e trajetórias educacionais que podem ser traçados a partir de evidências apuradas pelo Inep.
Reunião técnica – A publicação dos microdados também foi tratada com representantes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Ministério da Educação (MEC), em encontro técnico promovido pelas instituições no dia 11 de fevereiro.
Na ocasião, o Inep expôs as preocupações em relação ao risco de reidentificação de dados pessoais nos microdados públicos. Diante da complexidade do assunto e como resultado da reunião, deverá ser constituído grupo de trabalho com membros do Inep e da ANPD para discutir o tema.
Segundo Eduardo Alencar, chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica e Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no Inep, as duas instituições também promoverão ações para dar cumprimento ao art. 62 da LGPD, que visa à regulamentação específica para o acesso a dados tratados pela União, em consonância ao disposto no § 2º do art. 9º da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), e aos referentes ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), de que trata a Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004.
Parecer jurídico – O Inep, antes da tomada de decisão sobre a efetiva necessidade de adequação do modelo dos microdados públicos, também considerando a necessidade de observância dos dispositivos da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), realizou consulta jurídica à Procuradoria Federal especializada junto ao Inep (Projur).
Segundo o parecer jurídico elaborado pela Projur, “a divulgação dos dados dos censos educacionais ou exames de competência legal do Inep precisa passar pelo filtro de critérios objetivos que reduzam, quando não eliminem, o risco potencial de identificação das pessoas a quem os dados estatísticos se referem nos microdados”.
Nesse sentido, consta no parecer que, se a divulgação de dados de qualquer exame ou avaliação realizado pelo Inep puder resultar em acesso, por terceiros, a dados pessoais não anonimizados ou que permitam a reidentificação de seus titulares, a divulgação não poderá ser realizada, de acordo com a LGPD. Recomenda-se, então, que “a administração avalie a medida de suspender a divulgação até que se apresente como viável uma solução técnica de divulgação compatível com os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”.