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Inep institui Estatuto da Auditoria Interna
A Presidência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em sinergia com a Controladoria-Geral da União (CGU), representada pelo seu auditor-chefe, instituiu de forma inédita, nesta quarta-feira, 23 de março, o Estatuto da Atividade de Auditoria Interna. A Portaria n.º 85, de 22 de março de 2022, que dispõe sobre o documento, foi publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da Autarquia e entra em vigor a partir do dia 4 de abril. O objetivo é fortalecer a gestão, viabilizando uma atuação independente de avaliação e consultoria dos processos institucionais por parte da Auditoria Interna (Audin) do Inep.
A iniciativa demonstra o comprometimento da Presidência do Inep em fortalecer a governança e assegurar inovação com transparência. Entre os princípios estão a melhoria das operações do Instituto, a partir de uma abordagem sistemática e disciplinada, visando à eficácia da governança, ao gerenciamento de riscos e ao controle interno. Nesse sentido, o estatuto define o propósito, a autoridade e a responsabilidade atribuídos à auditoria, estabelecendo a posição da atividade dentro do Inep.
Elaborado em consonância com a Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (IPPF), do Instituto de Auditores Internos (IIA), o documento também autoriza, entre outros procedimentos, o acesso aos registros, aos funcionários e às propriedades físicas relevantes à auditoria, além de definir o escopo das atividades a serem desempenhadas.