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Inep cria Escritório de Apoio à Proteção de Dados
Comprometido com o cidadão brasileiro e atento ao cumprimento das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) criou o Escritório de Apoio à Proteção de Dados. Ele será composto por representantes, titular e suplente, designados pelas seguintes áreas da Autarquia: Ouvidoria, Diretoria de Gestão e Planejamento (DGP), Diretoria de Avaliação Superior (Daes), Diretoria de Estudos Educacionais (Dired), Diretoria de Estatísticas Educacionais (Deed), Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb) e Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais (DTDIE).
O escritório dará suporte ao chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE) do Inep, Eduardo Carvalho Nepomuceno Alencar, designado como encarregado para o exercício das atividades relativas ao tratamento de dados no âmbito da Autarquia. Com a função, Alencar atuará como canal de comunicação entre o presidente do Inep, Danilo Dupas, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais no âmbito do Instituto; os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O escritório exercerá suas atividades pelo período de um ano, podendo ser prorrogado, e terá as seguintes atribuições: definir diretrizes para a padronização do tratamento e da divulgação de dados pelo Inep; auxiliar na operação de compliance em proteção de dados pessoais, em especial nas questões de segurança da informação; apoiar o encarregado na implementação de melhorias nos processos da cadeia de valor; atuar em conjunto com os agentes de tratamento de dados, para garantir o fiel cumprimento da legislação; e dar suporte na elaboração de procedimentos e protocolos internos para ações relacionadas ao tratamento de dados pessoais e proteção à privacidade.
Também cabe ao escritório estabelecer protocolos de comunicação imediata entre o encarregado e as equipes da Dired, da Daes, da Daeb, da Deed, da DTDIE, da Ouvidoria e do Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap). O objetivo é informar essas áreas de forma rápida sobre casos de violação cibernética que envolvam qualquer processo de tratamento de dados pessoais ou base de dados correspondente, além de auxiliar na capacitação interna do Inep e na formação de cultura institucional de proteção de dados, entre outras atividades.
Como incentivador da implantação da governança corporativa no Inep, Danilo Dupas salienta a importância do comprometimento dos servidores e colaboradores com a equidade, a transparência, a prestação de contas e a responsabilidade com o Instituto. “Eduardo Alencar tem o apoio da alta gestão para executar plenamente essa função”, ressalta o presidente.
Entre as atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, destacam-se: aceitar reclamações e comunicações dos titulares; prestar esclarecimentos acerca da LGPD; receber comunicações da ANPD e adotar providências; orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Eduardo salienta que, além das atribuições legais, serão utilizados os produtos gerados pela força-tarefa para diagnóstico dos impactos da LGPD no Inep. “É importante que tenhamos discussões internas sobre os desdobramentos e impactos da implementação da LGPD no Inep, a fim de buscarmos uma posição institucional que garanta o equilíbrio entre proteção de dados pessoais, transparência pública e cumprimento das demais atribuições legais do Instituto”, afirma.
Inovação – Com o compromisso de proporcionar mais transparência e segurança ao cidadão, foi criada uma seção no portal do Inep voltada ao tratamento de dados pessoais, inclusive com nome e formas de contato com o encarregado.
Portaria – A criação do Escritório de Apoio à Proteção de Dados e do exercício das funções de controlador e de encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do Inep se deu por meio da Portaria n.º 281, publicada no dia 30 de julho de 2021, por meio do Boletim de Serviço Eletrônico do Inep.
Confira a seção de tratamento de dados no portal do Inep
Assessoria de Comunicação Social do Inep